Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA SENTENÇA EMENTA – Ação de Execução – Transação extrajudicial – Homologação - Extinção do Processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, III, b). - Extingue-se o processo com julgamento do mérito quando as partes, a qualquer tempo, obtêm a transação.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Vistos etc. IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA, qualificada nos autos, ajuizou, por meio de advogado legalmente habilitado, a presente ação de execução de título extrajudicial, contra JOSÉ ERIVALDO DE LIMA, igualmente qualificado. A ação tramitava normalmente, quando as partes apresentaram acordo por meio do qual pactuaram a rescisão do instrumento particular de promessa de compra e venda referente ao Lote 05 da Quadra G1 do Loteamento Villa de São Domingos, com a restituição da posse do imóvel à exequente, pagamento da quantia de R$ 1.500,00 ao executado, definição quanto às custas e honorários advocatícios, bem como renúncia expressa ao prazo recursal. Pediram a homologação do Juízo. É o relatório. Passo a decidir. Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim a lide mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, homologo o acordo de vontades expresso no documento de id. 237464039, e extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Estatuto Processual Civil. Custas, satisfeitas. Honorários, segundo o acordo ora homologado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em face da renúncia do prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se os autos. Recife, 27 de abril de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA SENTENÇA EMENTA – Ação de Execução – Transação extrajudicial – Homologação - Extinção do Processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, III, b). - Extingue-se o processo com julgamento do mérito quando as partes, a qualquer tempo, obtêm a transação.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Vistos etc. IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA, qualificada nos autos, ajuizou, por meio de advogado legalmente habilitado, a presente ação de execução de título extrajudicial, contra JOSÉ ERIVALDO DE LIMA, igualmente qualificado. A ação tramitava normalmente, quando as partes apresentaram acordo por meio do qual pactuaram a rescisão do instrumento particular de promessa de compra e venda referente ao Lote 05 da Quadra G1 do Loteamento Villa de São Domingos, com a restituição da posse do imóvel à exequente, pagamento da quantia de R$ 1.500,00 ao executado, definição quanto às custas e honorários advocatícios, bem como renúncia expressa ao prazo recursal. Pediram a homologação do Juízo. É o relatório. Passo a decidir. Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim a lide mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, homologo o acordo de vontades expresso no documento de id. 237464039, e extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Estatuto Processual Civil. Custas, satisfeitas. Honorários, segundo o acordo ora homologado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em face da renúncia do prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se os autos. Recife, 27 de abril de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 15:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA SENTENÇA EMENTA – Ação de Execução – Transação extrajudicial – Homologação - Extinção do Processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, III, b). - Extingue-se o processo com julgamento do mérito quando as partes, a qualquer tempo, obtêm a transação.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Vistos etc. IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA, qualificada nos autos, ajuizou, por meio de advogado legalmente habilitado, a presente ação de execução de título extrajudicial, contra JOSÉ ERIVALDO DE LIMA, igualmente qualificado. A ação tramitava normalmente, quando as partes apresentaram acordo por meio do qual pactuaram a rescisão do instrumento particular de promessa de compra e venda referente ao Lote 05 da Quadra G1 do Loteamento Villa de São Domingos, com a restituição da posse do imóvel à exequente, pagamento da quantia de R$ 1.500,00 ao executado, definição quanto às custas e honorários advocatícios, bem como renúncia expressa ao prazo recursal. Pediram a homologação do Juízo. É o relatório. Passo a decidir. Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim a lide mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, homologo o acordo de vontades expresso no documento de id. 237464039, e extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Estatuto Processual Civil. Custas, satisfeitas. Honorários, segundo o acordo ora homologado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em face da renúncia do prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se os autos. Recife, 27 de abril de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA SENTENÇA EMENTA – Ação de Execução – Transação extrajudicial – Homologação - Extinção do Processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, III, b). - Extingue-se o processo com julgamento do mérito quando as partes, a qualquer tempo, obtêm a transação.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Vistos etc. IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA, qualificada nos autos, ajuizou, por meio de advogado legalmente habilitado, a presente ação de execução de título extrajudicial, contra JOSÉ ERIVALDO DE LIMA, igualmente qualificado. A ação tramitava normalmente, quando as partes apresentaram acordo por meio do qual pactuaram a rescisão do instrumento particular de promessa de compra e venda referente ao Lote 05 da Quadra G1 do Loteamento Villa de São Domingos, com a restituição da posse do imóvel à exequente, pagamento da quantia de R$ 1.500,00 ao executado, definição quanto às custas e honorários advocatícios, bem como renúncia expressa ao prazo recursal. Pediram a homologação do Juízo. É o relatório. Passo a decidir. Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim a lide mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, homologo o acordo de vontades expresso no documento de id. 237464039, e extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Estatuto Processual Civil. Custas, satisfeitas. Honorários, segundo o acordo ora homologado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em face da renúncia do prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se os autos. Recife, 27 de abril de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 15:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2026, 15:40
Conclusão (para julgamento)
27/04/2026, 15:31
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 16:37
Publicação
08/04/2026, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Defiro a pesquisa de bens do executado no sistema SISBAJUD. Para tanto, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, recolher a taxa relativa à pesquisa no sistema requerido, conforme Anexo I, do Provimento n. 02 do Conselho da Magistratura, de 10/03/2022. Com a comprovação do pagamento nos autos, voltem-me os autos conclusos para realização da pesquisa. Deixo para apreciar o pedido de hasta pública da moto apreendida após a realização do Sisbajud. Recife, 01 de abril de 2026. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 09:51
Mero expediente
06/04/2026, 09:51
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 17:14
Decurso de Prazo
21/03/2026, 01:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:56
Publicação
13/03/2026, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA DESPACHO Cadastre-se a Defensoria Pública como advogado do executado no PJE. Reputo intimado da penhora o executado, considerando que este assinou o auto de penhora e avaliação de ID 229978706.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, bem como sobre o auto de penhora, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Recife, 11 de março de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento
11/03/2026, 16:56
Mero expediente
11/03/2026, 16:56
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 19:09
Decurso de Prazo
03/03/2026, 02:09
Mandado (entregue ao destinatário)
09/02/2026, 09:39
Petição
06/02/2026, 18:39
Mandado
26/01/2026, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
18/12/2025, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 12:19
Publicação
14/11/2025, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 12 de novembro de 2025. LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento
12/11/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:28
Publicação
31/10/2025, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para indicar novo endereço da parte executada para cumprimento da citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Recife, 29 de outubro de 2025 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 16:25
Mero expediente
29/10/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 20:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2025, 20:02
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:17
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:01
Mandado
22/09/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
22/09/2025, 11:44
Publicação
22/09/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:49
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216030265, conforme segue transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Defiro o pedido da parte autora para expedição de mandado de citação do réu no endereço indicados na petição de ID 215965944. RECIFE, 18 de setembro de 2025. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 09:06
Sem descrição
11/09/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:40
Publicação
03/09/2025, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Vistos etc. Segue, em anexo, espelho do Sisbajud com o resultado. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os endereços encontrados e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Recife/PE, 1º de setembro de 2025 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
01/09/2025, 11:28
Mero expediente
01/09/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 10:16
Mero expediente
25/08/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 18:24
Publicação
09/08/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211155113, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Vistos etc. Defiro o pedido da parte autora e determino a pesquisa do endereço do réu no Sisbajud. Para tanto, deve a parte demandante efetuar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 29 de julho de 2025 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito RECIFE, 6 de agosto de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento
06/08/2025, 09:06
Mero expediente
30/07/2025, 21:19
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 12:34
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:29
Publicação
07/05/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a citação/intimação frustrada (ID 199105622), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 5 de maio de 2025. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 11:52
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2025, 07:35
Mandado
21/03/2025, 07:28
Mandado
21/03/2025, 07:22
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
20/03/2025, 20:35
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:22
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
25/02/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 18:03
Publicação
18/02/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Vistos etc. Segue, em anexo, o resultado do INFOJUD. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, indicar medida processual adequada e requerer o que entender de direito, sob pena extinção sem resolução do mérito. Recife, 14 de fevereiro de 2025. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 10:37
Mero expediente
14/02/2025, 10:37
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:11
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 20:23
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 20:23
Publicação
12/02/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 04:24
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Vistos etc. Defiro o pedido do exequente formulado na petição ID 189018688, para pesquisa de endereço do executado, por meio do INFOJUD. Para tanto, deve o demandante efetuar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Intimem-se. Recife/PE, 04 de fevereiro de 2025. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 12:27
Mero expediente
04/02/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 16:56
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 11:50
Publicação
05/11/2024, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 185826860, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Caso requeira nova tentativa de Penhora, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 1 de novembro de 2024. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 18:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/10/2024, 09:57
Mandado
04/10/2024, 11:30
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
03/10/2024, 14:32
Decurso de Prazo
01/10/2024, 04:50
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:05
Publicação
23/09/2024, 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 21:57
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 11:32
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181264309, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, cientificando-lhe de que se não houver pagamento, findo o prazo, ser-lhes-ão penhorados, tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação da dívida exequenda (principal, juros, custas e honorários de advogado), devendo o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto e a intimação dos executados (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). Não localizada a parte devedora, certifique o Oficial de Justiça quanto às diligências que realizou para encontrá-la e, após, arraste-lhe tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução (art. 830, do CPC). Cientifique-se, outrossim, que poderão ser oferecidos pela parte executada embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, os quais não terão efeito suspensivo (arts. 914 e 919, CPC). Fixo honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% sobre o valor atribuído à causa, com a ressalva de que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Recife, 05 de setembro de 2024. Juiz de Direito" RECIFE, 19 de setembro de 2024. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento
19/09/2024, 15:52
Publicação
19/09/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 14:24
Sem descrição
05/09/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): JOSE ERIVALDO DE LIMA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0093979-42.2024.8.17.2001 Vistos etc. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais relativas a este processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Advirta-se que a guia para recolhimento das referidas custas deverá ser obtida por meio do Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judicias - SICAJUD. Intime-se. Recife/PE, 26 de agosto de 2024. Juiz de Direito