Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TORITAMA EXECUTADO(A): ENPAL SHOPPING CENTERS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID190539939, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA O Exequente, por intermédio de seu Procurador, promoveu a presente execução fiscal contra o(a) requerido(a), qualificado(a) nos autos, postulando recebimento de crédito fiscal inscrito em dívida ativa, conforme CDA que aparelha a execução. O Exequente juntou aos autos petição informando a quitação do débito. É o relatório. Decido.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0000509-93.2017.8.17.3490
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo executivo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Em homenagem ao princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas e honorários em dez por cento do valor do débito. Caso não haja o recolhimento das custas, considerando que o valor das custas não supera R$ 2.000,00, não havendo interesse na execução, nos termos da Lei Estadual nº 13.178/2006, com redação dada pela Lei nº 14.731/2012, assim como pelo disposto no art. 1º, III e §2º, da Lei Complementar Estadual nº 105/2007 c/c o art. 1º do Decreto nº 32.549/08, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. Toritama, 09 de dezembro de 2024. Marcos José de Oliveira Juiz de Direito." TORITAMA, 4 de fevereiro de 2025. MARCELO MALTA VILELA CALOETE LIMA Diretoria Regional do Agreste