Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO WINTERVILLE RESIDENCE SUITES EXECUTADO(A): CARLOS ROBERTO FERREIRA JUNIOR DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001407-22.2024.8.17.8224
Vistos. 1. A sentença sob id nº 191009016 foi expressa: Caso o exequente eventualmente interponha recurso inominado, pugnando pela concessão e gratuidade judiciária, este Juízo efetuará a análise deste último, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, devendo tal pedido, sob pena de indeferimento sumário do pedido de gratuidade e não recebimento do recurso por deserção, estar acompanhado das comprovações exigidas pelas súmulas nº 481/STJ e 005/TJPE. A parte exequente/recorrente é condomínio de grande porte, não juntando comprovação de preenchimento dos requisitos para benefício da justiça gratuita e não cumprindo com o determinado em sentença. Houve decisão já informando a recorrente para se quiser recorrer juntar preparo recursal (ID. 194286837). 2.
Diante do exposto, deixo de receber o recurso inominado, por ter sido interposto sem o preparo recursal nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e enunciado 80 do FONAJE 3. Intime-se. Arquive-se. GRAVATÁ, 13 de março de 2025. Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito