Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094786-67.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241809705, conforme segue transcrito abaixo: '' DECISÃO
Vistos, etc. Na petição de Id. 240680903 há requerimento de que sejam realizadas pesquisas via sistemas INFOSEG e SIEL, no sentido de se tentar a obtenção de endereço dos demandados para prosseguimento da ação. Diante disso, autorizo a consulta no SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, desde que realizado o devido pagamento das despesas e taxas judiciais, vez que a parte Autora não é beneficiaria da gratuidade da justiça. Quanto ao pedido de pesquisa via SIEL, defiro. Quanto ao sistema INFOSEG, verifico que este é de acesso restrito, destinado prioritariamente a atividades de segurança pública, sendo utilizado pelo Judiciário apenas em hipóteses excepcionais, quando demonstrado que a parte já adotou todas as diligências ordinárias ao seu alcance para localização do demandado. No caso, não há nos autos comprovação de que a parte autora tenha esgotado as tentativas de localização por outros meios disponíveis, tais como consultas a cadastros públicos e privados acessíveis ao particular (Correios, Cadastros Comerciais, Receita Estadual, etc.), ou pesquisa junto a órgãos de classe, concessionárias de serviços públicos e plataformas privadas. Diante disso, indefiro o pedido de pesquisa no sistema INFOSEG neste momento. Proceda a Diretoria Cível com a colocação do processo na Caixa de “Preparar Ordem de Bloqueio” aguardando-se a resposta da pesquisa. Após tais providências, com o resultado da consulta, intime-se a Autora para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo a citação da requerida, sob pena de extinção do feito com relação aos requeridos por ausência de pressuposto processual. Recife, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B'' RECIFE, 3 de junho de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0094786-67.2021.8.17.2001