Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197972680, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA FERNANDA RENATTA DA SILVA DE FREITAS ingressou com ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e pedido de tutela de urgência em face de PRINCIPIA EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Após despacho inicial e contestação, as partes transacionaram, nos termos do documento de ID 197365529. É o que importa relatar. Decido. As partes são capazes e estão bem representadas. O advogado da executada, que assina o instrumento de acordo, encontra-se constituído nos autos e munido de poderes especiais para transigir, advogando a exequente em causa própria. O feito versa sobre direito disponível. Assim, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada (ID 197365529) e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 354 c/c o art. 487, III, ‘b’, todos do CPC/2015). Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão. Comunicações processuais necessárias. Recife, data da assinatura digital. Bel. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 31 de março de 2025. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138277-22.2024.8.17.2001 AUTOR(A): FERNANDA RENATTA DA SILVA DE FREITAS