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TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/07/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital
Partes do Processo
DIANA MARIA DE HOLLANDA BELEM
CPF
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA DE HOLLANDA CAVALCANTI
OAB/PE 23545
·
CPF
·
Representa: Autor
MARINA DIDIER DUARTE
OAB/PE 29550·CPF·Representa: Autor
ISABELA MORAES DA CUNHA PIMENTEL
OAB/PE 36661·CPF·Representa: Autor
CARLOS FREDERICO CARNEIRO LEAO FALCAO
OAB/PE 7921·Representa: Autor
FELIPE COSTA COÊLHO
OAB/PE 30674·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0036290-80.2011.8.17.0001 ARROLANTE: DIANA MARIA DE HOLLANDA BELEM HERDEIRO(A): JOSE FERNANDO MORAES DE HOLLANDA CAVALCANTI, CASSIA VALERIA DE HOLANDA CAVALCANTI, LYSANDRO JOSE DE HOLLANDA CAVALCANTI, FERNANDA DE ALMEIDA AMAZONAS ARROLADO(A): RITA MORAIS MENDONCA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte arrolante, DIANA MARIA DE HOLLANDA BELEM, por seu(s) advogado(s), intimada da expedição de Alvará (ID 206443789). RECIFE, 9 de junho de 2025. TAMARA ANITA JARDIM D ALMEIDA LINS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:51
Definitivo
09/06/2025, 14:37
Expedição de documento
09/06/2025, 14:36
Expedição de documento (Alvará)
09/06/2025, 08:57
Reativação
05/06/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0036290-80.2011.8.17.0001 ARROLANTE: DIANA MARIA DE HOLLANDA BELEM HERDEIRO(A): JOSE FERNANDO MORAES DE HOLLANDA CAVALCANTI, CASSIA VALERIA DE HOLANDA CAVALCANTI, LYSANDRO JOSE DE HOLLANDA CAVALCANTI, FERNANDA DE ALMEIDA AMAZONAS ARROLADO(A): RITA MORAIS MENDONCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Fica a parte inventariante DIANA MARIA DE HOLLANDA BELEM, por seu(s) advogado(s), intimada do Despacho de ID 205365208 e do Alvará de ID 205527004. RECIFE, 3 de junho de 2025. TAMARA ANITA JARDIM D ALMEIDA LINS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0036290-80.2011.8.17.0001 ARROLANTE: DIANA MARIA DE HOLLANDA BELEM HERDEIRO(A): JOSE FERNANDO MORAES DE HOLLANDA CAVALCANTI, CASSIA VALERIA DE HOLANDA CAVALCANTI, LYSANDRO JOSE DE HOLLANDA CAVALCANTI, FERNANDA DE ALMEIDA AMAZONAS ARROLADO(A): RITA MORAIS MENDONCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Fica a parte inventariante DIANA MARIA DE HOLLANDA BELEM, por seu(s) advogado(s), intimada do Despacho de ID 205365208 e do Alvará de ID 205527004. RECIFE, 3 de junho de 2025. TAMARA ANITA JARDIM D ALMEIDA LINS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:58
Definitivo
03/06/2025, 11:36
Expedição de documento
03/06/2025, 11:36
Expedição de documento (Alvará)
03/06/2025, 10:35
Mudança de Parte
28/05/2025, 14:44
Mero expediente
27/05/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 13:52
Reativação
20/05/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:02
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:29
Definitivo
24/02/2025, 07:07
Publicação
07/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0036290-80.2011.8.17.0001 HERDEIRO(A): DIANA MARIA DE HOLLANDA BELEM, JOSE FERNANDO MORAES DE HOLLANDA CAVALCANTI, CASSIA VALERIA DE HOLANDA CAVALCANTI, LYSANDRO JOSE DE HOLLANDA CAVALCANTI, FERNANDA DE ALMEIDA AMAZONAS ARROLADO(A): RITA MORAIS MENDONCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192608519, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Considerando que todas as obrigações fiscais do presente feito foram satisfeitas nada impede o deferimento do pedido. Expeça-se alvará como requerido, autorizando a inventariante, DIANA MARIA DE HOLLANDA BELÉM, a assinar escritura pública de compra e venda do imóvel sito à Rua Leopoldo Lins, n.º 138, bairro da Boa Vista, Recife-PE. Com expedição do alvará se exaure o objeto do presente inventário, declaro extinto o presente feito com julgamento do mérito (CPC. art.487, I) Expedido o alvará arquive-se definitivamente. Recife, data da assinatura eletrônica. Romão Ulisses Sampaio Juiz de Direito" RECIFE, 4 de fevereiro de 2025. VITORIA FRANCA COELHO QUEIROZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:41
Expedição de documento
04/02/2025, 12:52
Expedição de documento (Alvará)
03/02/2025, 17:51
Procedência
15/01/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 10:58
Recebimento
09/01/2025, 10:54
Conclusão
09/01/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 11:47
Remessa (outros motivos)
21/10/2024, 13:36
Conclusão
21/10/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:55
Recebimento
22/08/2023, 15:40
Julgamento em Diligência
22/08/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 18:53
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 17:40
Remessa (outros motivos)
15/11/2022, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2022, 14:17
Conclusão
15/11/2022, 14:16
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)