Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204581431, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc... A parte exequente pugnou pela realização de hasta pública de imóvel de titularidade da parte executada. Esta, por sua vez, aduziu que o exequente se habilitou nos autos do inventário e que fora reservado valor para pagamento do débito exequendo. É o que importa relatar. Decido. Com efeito, entendo que o pedido de designação de hasta pública não deve ser deferido, isso porque houve penhora no rosto dos autos do inventário da parte executada, tendo sido reservado o valor do crédito exequendo para a parte exequente. Diante disso, indefiro o pedido e arquive-se o presente cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 20 de maio de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 26 de maio de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau
27/05/2025, 00:00
Definitivo
26/05/2025, 17:37
Expedição de documento
26/05/2025, 17:37
Indeferimento
20/05/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 09:45
Publicação
17/05/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203008287, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a habilitação do exequente nos autos do inventário da parte executada e que a dívida discutida nos presentes autos está inscrita no processo de inventário, porquanto a documentação acostada não logrou comprovar a habilitação, isso porque a parte executada requereu naquele juízo o indeferimento da habilitação do crédito, não havendo provas de que houve efetivamente a habilitação, sob pena de continuidade do feito. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 6 de maio de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito". RECIFE, 13 de maio de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204581431, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc... A parte exequente pugnou pela realização de hasta pública de imóvel de titularidade da parte executada. Esta, por sua vez, aduziu que o exequente se habilitou nos autos do inventário e que fora reservado valor para pagamento do débito exequendo. É o que importa relatar. Decido. Com efeito, entendo que o pedido de designação de hasta pública não deve ser deferido, isso porque houve penhora no rosto dos autos do inventário da parte executada, tendo sido reservado o valor do crédito exequendo para a parte exequente. Diante disso, indefiro o pedido e arquive-se o presente cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 20 de maio de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 26 de maio de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau
27/05/2025, 00:00
Definitivo
26/05/2025, 17:37
Expedição de documento
26/05/2025, 17:37
Indeferimento
20/05/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 09:45
Publicação
17/05/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203008287, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a habilitação do exequente nos autos do inventário da parte executada e que a dívida discutida nos presentes autos está inscrita no processo de inventário, porquanto a documentação acostada não logrou comprovar a habilitação, isso porque a parte executada requereu naquele juízo o indeferimento da habilitação do crédito, não havendo provas de que houve efetivamente a habilitação, sob pena de continuidade do feito. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 6 de maio de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito". RECIFE, 13 de maio de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento
13/05/2025, 12:56
Publicação
08/05/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a habilitação do exequente nos autos do inventário da parte executada e que a dívida discutida nos presentes autos está inscrita no processo de inventário, porquanto a documentação acostada não logrou comprovar a habilitação, isso porque a parte executada requereu naquele juízo o indeferimento da habilitação do crédito, não havendo provas de que houve efetivamente a habilitação, sob pena de continuidade do feito. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 6 de maio de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 09:54
Mero expediente
06/05/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a habilitação do exequente nos autos do inventário da parte executada e que a dívida discutida nos presentes autos está inscrita no processo de inventário. Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação, inclusive apreciação do pedido de realização de hasta pública de imóvel de titularidade da parte executada. Intime-se. Recife, 09 de abril de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 10:29
Mero expediente
09/04/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que o bem discutido nos autos encontra-se no rol de bens constantes do inventário da parte executada. Intime-se. RECIFE, 30 de março de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento
30/03/2025, 21:31
Mero expediente
30/03/2025, 21:31
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:52
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-194484719, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pelo espólio executado para a suspensão da hasta pública, sob a alegação de que o imóvel constrito
trata-se de bem de família. Postula, ainda, a designação de audiência de conciliação. A parte exequente, por sua vez, manifestou expressamente seu desinteresse na audiência conciliatória e requereu a designação de nova data para a realização do leilão, nos termos do artigo 881, § 1º, do Código de Processo Civil. É o que importa relatar. Decido. Considerando que a exequente deixou clara a impossibilidade de acordo e juntou elementos que demonstram tratativas infrutíferas, indefiro o pedido de designação de audiência conciliatória. Quanto ao pedido de suspensão da hasta pública, a impenhorabilidade do bem de família deve ser demonstrada pela parte interessada mediante a apresentação de prova documental suficiente. Assim, determino que o espólio executado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que comprovem que o imóvel constituía a moradia habitual da falecida Rossana Chianca Calo. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. RECIFE, 6 de fevereiro de 2025 Margarida Amélia Bento Barros Juiz(a) de Direito" RECIFE, 11 de fevereiro de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 10:01
Mero expediente
06/02/2025, 09:30
Publicação
06/02/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-193757061, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO À vista da certidão id 193677553, arquivem-se os autos com as cautelas da lei. Cumpra-se. RECIFE, 29 de janeiro de 2025 Margarida Amélia Bento Barros Juiz(a) de Direito " RECIFE, 4 de fevereiro de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 13:11
Expedição de documento
04/02/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:38
Mero expediente
30/01/2025, 06:36
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 22:29
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 22:29
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão de Inteiro Teor com ônus atualizada ou Certidão Vintenária atualizada, bem como deverá se manifestar sobre o pedido articulado pelo espólio executado consistente na designação de audiência de tentativa de conciliação e suspensão da hasta pública. Intime-se. RECIFE, 29 de novembro de 2024 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento
29/11/2024, 10:33
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 09:25
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 22:04
Publicação
19/11/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187124501, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Considerando o que restou certificado no id 187037982, designe-se praça para alienação do imóvel descrito no auto de penhora, através de arrematação, a qual deverá ser precedida do necessário edital, observando-se os termos do artigo 886 do Código de Processo Civil. Designo o leiloeiro pública Diogo Matos Dias Martins para atender às exigências do artigo 705 do Código de Processo Civil e com arrimo no artigo 24 do Decreto-Lei 21.981/32, fixo desde já sua comissão em 5% sobre o valor do bem arrematado. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. Recife – PE, 01 de novembro de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 14 de novembro de 2024. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 09:12
Mudança de Parte
14/11/2024, 09:05
Mero expediente
01/11/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 13:18
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 19:57
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 19:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:22
Decurso de Prazo
19/10/2024, 03:19
Petição
11/10/2024, 10:32
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:56
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:56
Publicação
17/09/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180819178, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Conforme determinado no despacho de id. 174096461, proceda a Dc1 a alteração do polo passivo, devendo constar Espólio de Rossana Chianca Calo. Por fim, intime-se pessoalmente o inventariante do demandado acerca do laudo de avaliação. Prazo 05 dias. Após, voltem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de designação de hasta pública. Intime-se. Recife, 02 de setembro de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 12 de setembro de 2024. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento
12/09/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:58
Mero expediente
02/09/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 15:53
Decurso de Prazo
23/08/2024, 06:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 12:46
Publicação
12/08/2024, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO AMBAS AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 176796661 - Diligência, constantes nos autos. Recife, 30 de julho de 2024. MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/07/2024, 09:31
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
25/07/2024, 01:06
Mandado (entregue ao destinatário)
24/07/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:07
Publicação
24/07/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:25
Mandado
03/07/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174096461, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Conforme requerido pela parte exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito. Proceda-se à retificação do polo passivo, devendo constar Espólio de Rossana Chianca Calo. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 20 de junho de 2024 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 2 de julho de 2024. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
02/07/2024, 19:47
Expedição de documento
02/07/2024, 19:44
deferimento
20/06/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 11:24
Decurso de Prazo
15/06/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:58
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:03
Publicação
06/06/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S A ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSSANA CHIANCA CALO REPRESENTANTE: LARISSA MARIA CALO MESQUITA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Ré Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171751125, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013362-42.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a penhora no rosto dos autos do processo de inventário 0013362-42.2017.8.17.2001. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Intime-se. RECIFE, 27 de maio de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 4 de junho de 2024. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento
04/06/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 14:46
Mudança de Parte
04/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 07:23
Mero expediente
28/05/2024, 07:23
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2024, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 12:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/12/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 15:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/12/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 18:33
Mero expediente
16/11/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2023, 13:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/08/2023, 10:43
Movimentação processual
21/08/2023, 10:32
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 08:30
Mero expediente
10/07/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 10:58
Mudança de Parte
06/07/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 08:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/06/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 10:32
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2023, 13:22
Mandado
19/05/2023, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 06:36
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 16:10
Mudança de Parte
28/03/2023, 15:58
Mero expediente
21/03/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:02
Mero expediente
24/01/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 03:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/01/2023, 23:10
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 23:10
Mandado
30/11/2022, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2022, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2022, 17:37
Mero expediente
30/10/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 18:11
Mero expediente
18/08/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:16
Mero expediente
10/06/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 20:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:51
Mero expediente
02/05/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:20
Mero expediente
03/03/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 19:29
Mero expediente
19/11/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2021, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2021, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2021, 07:53
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 11:42
Mero expediente
24/08/2021, 18:41
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 07:57
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:33
Mero expediente
21/06/2021, 16:35
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2021, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2021, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 14:02
Mero expediente
21/01/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 15:36
Mero expediente
26/11/2020, 10:12
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 18:56
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 08:53
Mero expediente
07/07/2020, 19:01
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 13:19
Mero expediente
08/05/2020, 15:06
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 19:13
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 14:48
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/03/2020, 23:09
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:18
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 14:38
Mandado
28/01/2020, 11:23
Mandado
27/01/2020, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
27/01/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2020, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)