Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: COMPESA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 236749771, conforme transcrito abaixo: "Vistos etc. Cuidam-se de embargos de declaração opostos por COMPESA em face de sentença proferida por este juízo. Passo a decidir. Analisando minuciosamente os embargos aclaratórios, enxergo plenamente sem razão o embargante. Percebo aqui que o buscado pela parte requerida, ora embargante, consiste, na verdade, na reforma da decisão, o que se apresenta impossível, haja vista que os embargos não se qualificam como instrumento idôneo para tanto.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0001265-06.2015.8.17.0570 INTERESSADO (PGM): JOANA MIGUEL DA SILVA ESPÓLIO -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos declaratórios, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias e, após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Escada, 14 de abril de 2026. THIAGO FELIPE SAMPAIO JUIZ DE DIREITO" ESCADA, 19 de maio de 2026. ARTUR EUGENIO DE OLIVEIRA SILVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata