Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDILENE MARIA DOS SANTOS EXECUTADO(A): JOSELIA MELO DE ALMEIDA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000018-52.2023.8.17.2140
Trata-se de execução de título extrajudicial cujos autos estavam suspensos em razão da inexistência de bens penhoráveis. O exequente requereu o desarquivamento e consequentemente a o levantamento da suspensão. Assim, não há mais que se falar em suspensão por execução frustrada, correndo o prazo de prescrição intercorrente em caso de ausência de bens. No ID 205341820 a exequente formulou pedido de busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por trinta dias. Além de mencionar acesso ao CCS e dados do SIMBA. Além desse pedido, formulou requerimento para, sendo a busca de ativos financeiros infrutífera, o oficial de justiça penhorasse bens da residência da executada. Ainda requereu que fosse oficiado o Estado de Pernambuco e o município de Água Preta para que descontassem 30% (trinta por cento) dos rendimentos da executada, pois é servidora pública de tais entes. Por último, requereu a inscrição da executada no SERASAJUD, e suspensão de sua CNH. Apesar disso, recolheu o valor referente a apenas 01 (uma) providência. INTIME-SE o exequente para dizer em cinco dias qual providência requer diante do único pagamento, com o alerta de que não há mais que se falar em suspensão por execução frustrada, correndo o prazo de prescrição intercorrente em caso de ausência de bens. CUMPRA-SE. Água Preta, data da validação PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito