Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PRAIA BELA CONDOMINIO I EXECUTADO(A): AMANDA MARIANA JACINTO, THIAGO DA COSTA TORRES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte Exequente noticiou o descumprimento do acordo homologado e requereu o início da fase de cumprimento de sentença. Contudo, apesar de sucessivas intimações (IDs 219505294 e 219853979), a parte credora deixou fluir o prazo sem apresentar a planilha descritiva do saldo devedor com a separação devida de encargos, conforme certificado no ID 225800044. Em vez de cumprir a determinação, limitou-se a protocolar novos substabelecimentos e pedidos de habilitação. A conduta da parte Exequente revela-se processualmente ineficiente e protelatória. O peticionamento sucessivo para juntada de procurações e substabelecimentos, sem o efetivo cumprimento das ordens judiciais anteriores, apenas sobrecarrega a máquina judiciária e impede o prosseguimento regular do feito. Ressalte-se que a sucessiva substituição ou substabelecimento de patronos não possui o condão de interromper ou suspender prazos processuais em curso. É dever da parte e de seus novos advogados diligenciarem sobre o estado do processo e as determinações pendentes no momento da assunção da causa. A inércia em apresentar o documento essencial (planilha de débitos atualizada e detalhada), somada ao volume de petições acessórias, configura nítido abuso do direito Posto isso: CONCEDO o prazo derradeiro e improrrogável de 05 (cinco) dias para que o Exequente apresente a planilha de cálculos nos moldes determinados nos IDs 219505294 e 219853979, sob pena de extinção da execução por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Intimem-se. Não se manifestando, arquivem-se os autos definitivamente. Caso apresente planilha detalhada, remetam os autos para bloqueio judicial, considerando a inércia do devedor. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 24 de março de 2026 Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0005178-96.2024.8.17.8227