Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): ESEP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __198698411___, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106545-57.2023.8.17.2001 Vistos etc. O exequente pugna pela extinção da presente ação, face acordo firmado entre as partes. É o pequeno relatório. Decido. Diante da transação informada pelo exequente, homologo o acordo e extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, determino a baixa de restrição sobre bens e/ou valores existentes em bens do executado. Custas já satisfeitas pelo exequente. Sem custas complementares. Trânsito em julgado na data da prolação (CPC, art. 1000). Com a intimação das partes, arquive-se. P.R.I. FREDERICO DE MORAIS TOMPSON Juiz de Direito em substituição automática Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 1 de abril de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau