Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): G. B. DE MELO BARROS - ME, GERALDO BOSCO DE MELO BARROS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 175973155, conforme transcrito abaixo: "[...] Na hipótese de o exequente não providenciar o recolhimento das custas relativas à diligência requerida ou não havendo êxito na penhora de valor integral da dívida ou realização de penhora de valor ínfimo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000929-98.2014.8.17.0420 intime-se a parte Requerente para ciência e impulsionamento do feito por meio da postulação de medida constritiva eficiente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do CPC (art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta nº 29/2019 do TJPE)."CAMARAGIBE, 7 de maio de 2025. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata