Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Belém do São Francisco
Partes do Processo
DIOGO BARBOSA DE SA
Autor
GENIVALDO RODRIGUES DE SA
CPF
Autor
COMPESA
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA XAVIER CAVALCANTI
OAB/PE 54746·CPF·Representa: Autor
ANDESON FERREIRA DE MELO
OAB/PE 34387·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
DIOGO BARBOSA DE SA
OAB/PE 24488·CPF·Representa: Autor
GENIVALDO RODRIGUES DE SA
OAB/PE 35825·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/04/2026, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 15:46
Expedição de documento (Alvará)
01/04/2026, 14:17
Expedição de documento (Alvará)
26/02/2026, 14:20
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 18:14
Publicação
28/01/2026, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 01:56
Publicação
28/01/2026, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: EMCOSA EMPRESA DE CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA, COMPESA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) magistrado(a) da vara em epígrafe, em cumprimento ao Provimento do CM-TJPE n. 8/2009 (publicado no DOPJ de 09/06/2009), à Portaria Conjunta da Diretoria de Família n. 1/2017 (publicada no DJE em 28/07/2017) e aos artigos 152, VI, e 203, § 4º do CPC/2015, intimo a parte requerida para pagar as custas finais devidas, em 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 22 da Lei nº 17.116/2020. Observação: O vencimento da guia foi fixado com prazo razoável a partir da data de emissão, a fim de conferir tempo hábil para intimação, evitando a eventual perda da guia de recolhimento e sua consequente reemissão; sem prejuízo do prazo fixado judicialmente para pagamento, que será contado efetivamente a partir da data da intimação. BELÉM DE SÃO FRANCISCO, 26 de janeiro de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 Vara Única da Comarca de Belém São Francisco Processo nº 0000732-71.2014.8.17.0250 INTERESSADO (PGM): CECILIA MARIA DIAS DOS SANTOS ESPÓLIO -
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: EMCOSA EMPRESA DE CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA, COMPESA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) magistrado(a) da vara em epígrafe, em cumprimento ao Provimento do CM-TJPE n. 8/2009 (publicado no DOPJ de 09/06/2009), à Portaria Conjunta da Diretoria de Família n. 1/2017 (publicada no DJE em 28/07/2017) e aos artigos 152, VI, e 203, § 4º do CPC/2015, intimo a parte requerida para pagar as custas finais devidas, em 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 22 da Lei nº 17.116/2020. Observação: O vencimento da guia foi fixado com prazo razoável a partir da data de emissão, a fim de conferir tempo hábil para intimação, evitando a eventual perda da guia de recolhimento e sua consequente reemissão; sem prejuízo do prazo fixado judicialmente para pagamento, que será contado efetivamente a partir da data da intimação. BELÉM DE SÃO FRANCISCO, 26 de janeiro de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 Vara Única da Comarca de Belém São Francisco Processo nº 0000732-71.2014.8.17.0250 INTERESSADO (PGM): CECILIA MARIA DIAS DOS SANTOS ESPÓLIO -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: EMCOSA EMPRESA DE CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA, COMPESA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) magistrado(a) da vara em epígrafe, em cumprimento ao Provimento do CM-TJPE n. 8/2009 (publicado no DOPJ de 09/06/2009), à Portaria Conjunta da Diretoria de Família n. 1/2017 (publicada no DJE em 28/07/2017) e aos artigos 152, VI, e 203, § 4º do CPC/2015, intimo a parte requerida para pagar as custas finais devidas, em 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 22 da Lei nº 17.116/2020. Observação: O vencimento da guia foi fixado com prazo razoável a partir da data de emissão, a fim de conferir tempo hábil para intimação, evitando a eventual perda da guia de recolhimento e sua consequente reemissão; sem prejuízo do prazo fixado judicialmente para pagamento, que será contado efetivamente a partir da data da intimação. BELÉM DE SÃO FRANCISCO, 26 de janeiro de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 Vara Única da Comarca de Belém São Francisco Processo nº 0000732-71.2014.8.17.0250 INTERESSADO (PGM): CECILIA MARIA DIAS DOS SANTOS ESPÓLIO -
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: EMCOSA EMPRESA DE CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA, COMPESA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) magistrado(a) da vara em epígrafe, em cumprimento ao Provimento do CM-TJPE n. 8/2009 (publicado no DOPJ de 09/06/2009), à Portaria Conjunta da Diretoria de Família n. 1/2017 (publicada no DJE em 28/07/2017) e aos artigos 152, VI, e 203, § 4º do CPC/2015, intimo a parte requerida para pagar as custas finais devidas, em 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 22 da Lei nº 17.116/2020. Observação: O vencimento da guia foi fixado com prazo razoável a partir da data de emissão, a fim de conferir tempo hábil para intimação, evitando a eventual perda da guia de recolhimento e sua consequente reemissão; sem prejuízo do prazo fixado judicialmente para pagamento, que será contado efetivamente a partir da data da intimação. BELÉM DE SÃO FRANCISCO, 26 de janeiro de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 Vara Única da Comarca de Belém São Francisco Processo nº 0000732-71.2014.8.17.0250 INTERESSADO (PGM): CECILIA MARIA DIAS DOS SANTOS ESPÓLIO -
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento
26/01/2026, 15:11
Expedição de documento
26/01/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 15:03
Recebimento
05/12/2025, 11:47
Custas
05/12/2025, 11:47
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 22:20
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 13:56
Mero expediente
08/11/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
08/11/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:36
Mero expediente
03/11/2025, 08:38
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 13:42
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:57
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:57
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:14
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:14
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 14:22
Publicação
13/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:35
Publicação
13/06/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: EMCOSA EMPRESA DE CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA, COMPESA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 Vara Única da Comarca de Belém São Francisco Processo nº 0000732-71.2014.8.17.0250 INTERESSADO (PGM): CECILIA MARIA DIAS DOS SANTOS ESPÓLIO - intime-se a parte exequente/credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito. BELÉM S FRANCISCO, 11 de junho de 2025. DANILO GONCALVES MACIEL
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento
11/06/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: EMCOSA EMPRESA DE CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA, COMPESA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Belém São Francisco AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 - F:(87) 38762952 Processo nº 0000732-71.2014.8.17.0250 INTERESSADO (PGM): CECILIA MARIA DIAS DOS SANTOS ESPÓLIO - Vistos etc.
Trata-se de dois embargos de declaração opostos contra a sentença de Id 188407100. Nos embargos interpostos pela ré COMPESA, a embargada sustenta obscuridade por ausência de especificação da responsabilidade das duas rés e a fixação dos honorários sobre o valor da condenação. Por sua vez, nos embargos interpostos ao id 194861993, pela ré EMCOSA, também se postula o reconhecimento do erro material no arbitramento dos honorários advocatícios, devendo ser fixados sobre o valor da condenação. Feito o relatório. DECIDO. Os embargos são tempestivos, razão pela qual passo a analisá-los. No mérito, sabe-se que os Embargos de Declaração se encontram previstos no art. 1.022 do NCPC, vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. A sentença não incorreu em obscuridade por ausência de especificação de como ocorreria o pagamento, pois tanto na fundamentação, como na parte dispositiva, constou-se que a responsabilidade que regia a relação entre as rés era solidária, portanto, ambas são responsáveis pelo pagamento integral da dívida. Outrossim, quanto as alegações de que a sentença incorreu em erro material por arbitrar os honorários sucumbenciais sobre o valor da causa ao invés de fixa-lo sobre o valor da condenação, assiste razão as partes embargantes, eis que, de fato, sendo líquida a sentença, deveria ser fixado os honorários advocatícios sucumbenciais com base no valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Sobre o tema, o STJ já decidiu: “Não sendo hipótese de demanda em que o proveito econômico é inestimável ou irrisório, nem que o valor dado à causa seja muito baixo, os honorários advocatícios sucumbenciais devem observar quanto à base de cálculo o valor da condenação, do proveito econômico ou o atribuído à causa.” (STJ - REsp: 1868136 SE 2020/0069525-3, Data de Julgamento: 27/09/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/09/2022).
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito: 1) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de Id 194458820, rejeito a alegação de obscuridade e acolhendo a tese de erro material; 2) ACOLHO os embargos de Id 194861993 para reconhecer a existência de erro material. Diante do reconhecimento do vício apontado, retifico a sentença, alterando sua parte dispositiva, de modo que, onde se lê: “Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. ”. Leia-se: “Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.” Cumpra-se. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Belém de São Francisco - PE, data da assinatura eletrônica. LUCAS PINHEIRO MADUREIRA Juiz Substituto em exercício cumulativo
11/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:27
Expedição de documento
10/06/2025, 13:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 19:42
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 19:42
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:09
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:09
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:09
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:03
Publicação
18/03/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: EMCOSA EMPRESA DE CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA, COMPESA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. BELÉM S FRANCISCO, 13 de março de 2025. Assinado eletronicamente
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 Vara Única da Comarca de Belém São Francisco Processo nº 0000732-71.2014.8.17.0250 INTERESSADO (PGM): CECILIA MARIA DIAS DOS SANTOS ESPÓLIO -
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento
13/03/2025, 09:53
Expedição de documento
13/03/2025, 09:53
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:57
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:57
Petição (Embargos de declaração)
10/02/2025, 13:31
Publicação
07/02/2025, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 05:04
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: EMCOSA EMPRESA DE CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA, COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL DJEN - POLO ATIVO E PASSIVO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Belém São Francisco, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188407100, conforme segue transcrito abaixo: " Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos em face das rés, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, determinando que as rés, responsáveis solidárias, paguem a autora a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE a partir da sentença e com juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso." BELÉM S FRANCISCO, 4 de fevereiro de 2025.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 Vara Única da Comarca de Belém São Francisco Processo nº 0000732-71.2014.8.17.0250 INTERESSADO (PGM): CECILIA MARIA DIAS DOS SANTOS ESPÓLIO -