Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JANAILMA MARIA DA SILVA EXECUTADO(A): LUADI COMERCIO ELETRONICO LTDA - EPP, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Exequente Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226169912, conforme segue transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000075-62.2020.8.17.2500
Trata-se de CUMPRIMENTO VOLUTÁRIO DE SENTENÇA em que a parte ré comprovou a satisfação da obrigação e a parte exequente requereu o levantamento do valor. É o que importa relatar. DECIDO.
Cuida-se de cumprimento voluntário da sentença em que a parte ré depositou o valor da condenação e a parte credora, sem qualquer ressalva, requereu a sua liberação, reconhecendo, portanto, o cumprimento da obrigação pelo devedor, restando satisfeita a obrigação. ANTE O EXPOSTO e, considerando tudo o mais que dos autos consta, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 526 e 924, II, do CPC/2015, para que produza seus legais efeitos. Não há custas e honorários advocatícios por se tratar de cumprimento voluntário. Expeçam-se os alvarás de transferência eletrônica como requerido na petição de ID 197924001. Publique-se. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, haja vista que a desistência importa ato incompatível com a vontade de recorrer. GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito jjcr GRAVATÁ, 26 de fevereiro de 2026. ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste