Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRAIA BELA CONDOMINIO I EXECUTADO(A): CRISTIANO NERI BALBINO CAMARA INTIMAÇÃO (Sentença de Embargos) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença de embargos de declaração prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrito abaixo. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0005258-60.2024.8.17.8227
Vistos, etc... Tempestivamente interpostos, passo à análise de sua pertinência, atribuindo efeito interruptivo. Os embargos declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para o seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei. Por via de consequência, não se prestam os embargos de declaração a uma nova valoração jurídica das questões envolvidas na lide. A parte embargante alega omissão da sentença, tendo em vista que não cumpriu o dever de fundamentação. Não se despreza a alegação de que as taxas condominiais são essenciais para manutenção do condomínio. Todavia, não é possível transformar a atividade jurisdicional em balcão de cobrança, porquanto há diversos mecanismos de cobrança disponíveis ao condomínio para este desiderato, a exemplo, de notificação extrajudicial e protesto de débitos. Para otimizar a atividade jurisdicional, necessário selecionar execuções que, de fato, exista resistência do devedor, após frustradas as opções administrativas. Assim, rejeito os embargos declaratórios. Sem custas. Sem honorários. Intime-se o autor. Oportunamente, certifique o transito em julgado e arquive-se os autos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo legal, de acordo com o art. 50 da Lei nº9.099/95. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de fevereiro de 2025. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: PRAIA BELA CONDOMINIO I Endereço: RUA JUNDIAÍ, S/N, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54470-052 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.