Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MEDITERRANEO CLUB EXECUTADO(A): CIDADE ALTA PROJETO IMOBILIARIO LTDA, CLAUDIA DA MOTA BARBOSA SENTENÇA Como é sabido, o pagamento da dívida determina a extinção da execução, haja vista o recebimento integral, pelo credor, do débito em cobrança. Ademais, verifica-se que a parte exequente, manifestou-se informando a quitação do acordo realizado entre as partes, Id. 179255348. Assim, entendo por comprovado o pagamento integral da dívida exigida na presente ação, fazendo-se necessária a extinção do feito executório, conforme preceitua o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005501-52.2019.8.17.2480
Ante o exposto, com esteio no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingo a presente ação pelo pagamento da dívida. Custas satisfeitas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se imediatamente os autos com as cautelas de praxe. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 03 de fevereiro de 2025. Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito