Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: AEVSF - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE EXECUTADO(A): JOSE DIAS DE BRITO NETO EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 15 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): JOSE DIAS DE BRITO NETO, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0010139-55.2018.8.17.3130, proposta por
EXEQUENTE: AEVSF - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE. Assim, fica Executado CITADO para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida, contados do transcurso deste edital, conforme valore(s) apresentado(s) na petição inicial e abaixo indicado(s) (art. 829 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) 2. O prazo para oferecimento de Embargos à Execução, querendo, é de 15 (quinze) dias. Valor do Débito: R$ 4.381,72 Data do Cálculo: 13/12/2018. Advertências: 1. No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 2. No mesmo prazo dos Embargos à Execução (, poderá a(o)(s) executada(o)(s) requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, com o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado o(s) cônjuge(s) da(o)(s) executada(o)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. (art. 827, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MARIA EULÁLLIA GOMES, o digitei e submeti à conferência e assinatura. PETROLINA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0010139-55.2018.8.17.3130