Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA EXECUTADO(A): DJALMA ALVES DE SOUZA JUNIOR DECISÃO – COM FORÇA DE MANDADO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira AV PADRE LUIS DE GOES, S/N, Forum Laurindo Leandro Lemos, MANUELA VALADARES, AFOGADOS INGAZEIRA - PE - CEP: 56800-000 - F:(87) 38388747 Processo nº 0000594-14.2018.8.17.2110
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas mercantis protestadas, no valor atualizado de R$ 9.142,65. O executado foi regularmente citado, não pagou o débito e não apresentou embargos à execução. Após tentativas infrutíferas de localização de bens em nome da pessoa jurídica executada, a exequente requereu o redirecionamento da execução para a pessoa física do titular. A documentação acostada aos autos comprova que DJALMA ALVES DE SOUZA JUNIOR ME constitui-se como empresário individual, modalidade em que não há separação patrimonial entre a pessoa física do titular e a atividade empresarial. Ademais, o CNPJ da executada encontra-se baixado na Receita Federal desde 08/04/2019, impossibilitando a satisfação do crédito pela via da pessoa jurídica. Sendo assim, DEFIRO o pedido de redirecionamento da execução para que recaia sobre o patrimônio da pessoa física de DJALMA ALVES DE SOUZA JUNIOR, CPF nº 049.068.904-31, tendo em vista sua responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa individual e a impossibilidade de cobrança pelos bens da pessoa jurídica. Com o advento da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentada pelo Provimento CM nº 002/2022, faz-se necessário o recolhimento de taxas para a realização de pesquisa via SISBAJUD. Intime-se a exequente para recolhimento da respectiva taxa no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Para facilitar o cumprimento, segue link para geração da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml Comprovado o recolhimento da taxa, autorizo a realização de pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (modalidade reiterada/teimosinha) em nome do devedor pessoa física, para satisfação do crédito executado. Localizados valores em contas bancárias, proceda-se à penhora online até o limite do débito. Não sendo localizados ativos financeiros suficientes, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre outros bens do devedor, observada a ordem de preferência legal. Intime-se. Afogados da Ingazeira/PE, data conforme certificação digital. Juiz(a) de direito