Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Recorrente: Rejane Caze dos Santos Recorrida: Hapvida Assistência Médica Ltda Relator: Des. André Rosa Ementa: Direito civil. Plano de saúde. Apelação cível. Portabilidade. Reajuste por faixa etária. Legalidade. Improcedência mantida. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de mensalidade de plano de saúde, repetição de indébito e indenização por danos morais, sob alegação de irregularidade na portabilidade e abusividade de reajustes, especialmente por mudança de faixa etária, tendo sido fixados honorários advocatícios posteriormente majorados em grau recursal. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal; (ii) saber se é admissível a alegação de ausência de oferta de plano mais barato suscitada apenas em sede recursal; (iii) saber se são abusivos os reajustes aplicados em razão da portabilidade e da mudança de faixa etária. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere prova irrelevante para a solução da controvérsia, nos termos do art. 370 do CPC. 4. A alegação de ausência de oferta de plano mais vantajoso configura inovação recursal, por não ter sido deduzida na petição inicial, sendo vedada sua apreciação em grau de apelação. 5. A portabilidade de plano de saúde assegura a continuidade da cobertura sem carência, não implicando manutenção do mesmo valor da mensalidade, sendo lícita a alteração de custos entre planos distintos. 6. O reajuste por faixa etária, quando previsto contratualmente e aplicado conforme a regulamentação da ANS, é válido, inexistindo prova de abusividade ou desrespeito aos parâmetros normativos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido para manter integralmente a sentença, com majoração dos honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC. Tese de julgamento: "1. A portabilidade de plano de saúde não assegura a manutenção do valor da mensalidade anteriormente praticado. 2. É válida a aplicação de reajuste por faixa etária quando prevista contratualmente e em conformidade com a regulamentação da ANS. " Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.897.719/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 01/06/2021; STJ, Temas, 952 e 1.016. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA Apelação Cível nº 0063945-65.2016.8.17.2001 Juízo de origem: 13ª Vara Cível da Capital - Seção B Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Apelação Cível nº 0063945-65.2016.8.17.2001 ACORDAM os Desembargadores que integram a 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. André Rosa Relator