Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: JOSE CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221625801, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0152534-86.2023.8.17.2001 AUTOR(A): FUNDACAO COMPESA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida pela FUNDAÇÃO COMPESA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA – COMPESAPREV em face de JOSÉ CARLOS DA SILVA, conforme os termos expostos na inicial. Verifico que o Autor, por meio da petição de Id.214578833, requereu a desistência do feito. É o que importa relatar. Passo à decisão. Com efeito, o pedido de desistência formulado pela parte autora prescinde da aquiescência do réu, uma vez que foi realizado antes da apresentação da contestação, conforme exegese do § 4º, do art. 485, do NCPC. Isto Posto, não vislumbrando prejuízo aos interessados, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, determinando por via de consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito. Custas já satisfeitas. Sem sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife, 31 de outubro de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 6 de novembro de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria das Varas Cíveis da Capital