Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PINHEIRO AVIAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): RIVALDO SANTIAGO CLIMACO - ME DESPACHO Diante da ausência de bens penhoráveis da parte executada, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 921, §1º do CPC. Após o prazo assinalado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0002483-91.2017.8.17.2480 intime-se a parte exequente, por seus advogados, para manifestar interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do processo, em conformidade com o art. 921, § 2º do CPC. Publique-se para ciência do prazo de suspensão. Não havendo manifestação após a intimação acerca do término do prazo de suspensão, venham-me conclusos para sentença e determinação de arquivamento. Remetam-se os autos ao arquivo provisório durante o período de suspensão. CARUARU, 26 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito