Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007678-58.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232400220, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. CONDOMÍNIO DO EDIFICIO ROSA FEIJO ajuizou a presente Ação Ordinária em desfavor de GERMANO FRANCISCO DA SILVA E WALESCA SUELEN GOMES DE SOUZA. Regularmente processado o feito, foi atravessada petição informando a celebração de acordo extrajudicial no 231047225. É o breve relatório. Decido. A autocomposição é o meio mais eficaz de resolução dos conflitos, de modo que, presentes os requisitos a tanto, cabe ao juízo homologar as manifestações de vontade consonantes. As partes são legítimas e os advogados possuem poderes para transigir, estando presentes, portanto, os requisitos legais a tanto, não restando outro caminho a percorrer, senão HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO, o acordo de vontades firmado e, em consequência, RESOLVO o feito com análise meritória, tudo de acordo com o artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado. No pertinente a eventuais custas remanescentes, aplicável o art. 90, § 3º, do CPC, ficando as partes dispensadas do pagamento. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 05 de março de 2026." RECIFE, 13 de março de 2026. NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=