Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NORMA LUCIA BEZERRA LEITE REPRESENTANTE: SANDRO REGIS VILELA DA SILVA EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230543612, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0005745-31.2017.8.17.2001 Vistos etc. Cuida a hipótese de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por NORMA LUCIA BEZERRA LEITE em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer/pagar, as partes foram intimadas acerca da extinção do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entretanto não se opuseram, conforme ids retro. É o que cumpre relatar. DECIDO. Desta feita, tendo havido o adimplemento da obrigação pela autarquia previdenciária, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com esteio no art. 924, II, do CPC/2015. Arquivem-se os autos com urgência e baixa na distribuição. Recife, 12 de fevereiro de 2026. Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 25 de março de 2026. MONICA GOMES DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho