Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ISRAEL GOMES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228498958, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC e, com fundamento nos arts. 186, 927 e 932, III, do Código Civil, arts. 2º, 3º, 6º, VI e VII, 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ADRIANA CORREIA DOS SANTOS em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e ISRAEL GOMES DA SILVA JÚNIOR para: a) REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Hapvida Assistência Médica Ltda.; b) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com correção monetária pelo IPCA, a partir do arbitramento. Sobre a condenação incidirá a taxa Selic, deduzido o IPCA, desde a citação da ré, nos termos do art. 405 do CC, Súmula 156 do TJPE; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos estéticos, por ausência de comprovação; d) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Recife, 27 de janeiro de 2026 Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 4 de fevereiro de 2026. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026070-90.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ADRIANA CORREIA DOS SANTOS