Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): N A DE OLIVEIRA GAMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214894513, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123929-33.2023.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE, já qualificada, por advogado livremente constituído, em face de N A DE OLIVEIRA GAMES, também qualificado. Custas recolhidas. Foi proferido despacho determinando a citação para pagamento. A executada jamais foi encontrada em nenhum dos diversos endereços informados para citação. A parte exequente informou que realizou encontro de contas com o Réu, sendo assim, foi utilizado o valor da sua cota capital para integralizar e saldar o débito, requerendo desistência da ação. É o que importa relatar. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Homologo por sentença, conforme preceitua o art. 200, parágrafo único, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado junto ao ID 214077726, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas da lei. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. P. R. I. RECIFE, 2 de setembro de 2025 Maria Betânia Martins da Hora Juiz(a) de Direito" RECIFE, 12 de setembro de 2025. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital