Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO(A): ALBERICO KENNEDY ALVES, ELIS REGINA OLIVEIRA DA SILVA LTDA DESPACHO 1. Inexitosa a busca realizada junto ao SisbaJud modalidade Teimosinha; 2. A parte ao propor a lide perante o Juizado, opta por um procedimento menos burocrático, sem custas (em sede de primeiro grau), mais célere, porém, mais restrito; 3. Ao optar por distribuir a ação perante a aludida sistemática, em detrimento do procedimento comum, tem conhecimento de suas limitações. 4.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0052908-84.2024.8.17.8201 Intime-se a parte autora para, respeitando o procedimento elegido no momento da distribuição da lide (lei 9099/95), requeira o que entender de direito, bem como, indique bens livres e desembargados do(a) Devedor (a) no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que eventual desídia, requerimento de medida já anteriormente adotada (sem que demonstre a disponibilidade dos bens) ou ainda não encontrado bens do(a) Devedor (a) para satisfação da obrigação exequenda, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 e Recomendação Conjunta nº.01/2023 da Corregedoria. 5. Em caso de extinção do feito, é facultado ao credor retornar à execução, nos mesmos autos, se houver mudança na situação patrimonial da parte executada, indicando bens passíveis de constrição judicial, acaso não decorrido o prazo prescricional; 6. Decorrido o prazo, retornem conclusos. RECIFE, 2 de junho de 2026 Juiz(a) de Direito lema