CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
CNPJ
Reu
CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE MENESCAL GUEDES
OAB/CE 23931·CPF·Representa: Autor
NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA RIOS
OAB/CE 36523·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
DANIEL LOPES REGO
OAB/PI 3450·CPF·Representa: Autor
ERYKA LIMA DE ALMEIDA
OAB/PE 39222·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 12:56
Definitivo
17/12/2025, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 11:06
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:40
Publicação
17/11/2025, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUHELEN CHRISTINA CHAVES LIMA DE FREITAS EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JURISDICIONAL E GUIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do despacho/decisão/sentença de ID 220139125, conforme segue transcrito abaixo, bem como da disponibilização das guias de custas e taxa para pagamento, ficando advertido que o não pagamento da guia no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. " DESPACHO R.H.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003987-41.2022.8.17.2001 Defiro o pedido de expedição de guia de custas para pagamento das custas/taxas judiciais, devendo a Diretoria Cível emitir pelo sistema Sicajud. Após, arquivem-se. Recife, 17 de outubro de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito " RECIFE, 13 de novembro de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUHELEN CHRISTINA CHAVES LIMA DE FREITAS EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JURISDICIONAL E GUIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do despacho/decisão/sentença de ID 220139125, conforme segue transcrito abaixo, bem como da disponibilização das guias de custas e taxa para pagamento, ficando advertido que o não pagamento da guia no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. " DESPACHO R.H.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003987-41.2022.8.17.2001 Defiro o pedido de expedição de guia de custas para pagamento das custas/taxas judiciais, devendo a Diretoria Cível emitir pelo sistema Sicajud. Após, arquivem-se. Recife, 17 de outubro de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito " RECIFE, 13 de novembro de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 15:24
Recebimento
12/11/2025, 14:26
Custas
12/11/2025, 14:26
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 09:05
Mero expediente
17/10/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 00:34
Reativação
16/10/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 09:55
Definitivo
23/07/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 09:22
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:15
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:15
Publicação
17/06/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SUHELEN CHRISTINA CHAVES LIMA DE FREITAS EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 13 de junho de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003987-41.2022.8.17.2001
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento
13/06/2025, 13:17
Recebimento
12/06/2025, 13:31
Custas
12/06/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 10:19
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:32
Publicação
02/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 01:29
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUHELEN CHRISTINA CHAVES LIMA DE FREITAS EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205299508, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA R.H. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença promovida SUHELEN CHRISTINA CHAVES LIMA DE FREITAS contra CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL e CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA, conforme os fatos e fundamentos expostos na inicial. Verifico que houve o pagamento da condenação pelas executadas, conforme se vê nos documentos de ID. 197256129 e ID. 199078639. Por outro lado, a exequente requereu a expedição de alvará, conforme petição de ID. 202739227, com os acréscimos legais existentes. Por fim, a autora juntou declaração de consentimento, autorizando a expedição de alvará de transferência para a conta de sua patrona, no valor de R$99.760,03(noventa e nove mil setecentos e sessenta reais e três centavos). É o que importa relatar. Passo à decisão. Isto Posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 924, II do NCPC, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, pela satisfação integral da obrigação. Expeça-se alvará de transferência em favor da sua patrona, conforme requerido na petição de ID. 202739227, com a devida correção monetária. P.R.I. Em seguida, arquive-se. Recife, 27 de maio de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito " RECIFE, 29 de maio de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003987-41.2022.8.17.2001
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 12:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2025, 13:45
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 09:37
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 22:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:08
Mero expediente
07/05/2025, 21:06
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:13
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:17
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SUHELEN CHRISTINA CHAVES LIMA DE FREITAS EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193624230, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, proceda a Diretoria Cível à retificação da classe processual para “cumprimento de sentença”. 2.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003987-41.2022.8.17.2001 Intime-se a executada para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor em execução, sob pena de multa e fixação dos honorários de advogado, cada um deles no percentual de 10%(dez por cento), de conformidade com o parágrafo primeiro do art. 523, do CPC. Deverá ainda a executada recolher ao erário as custas do cumprimento de sentença, caso não cumprido voluntariamente o julgado ou caso pretenda impugnar ou opor qualquer outra defesa incidental, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 17.116 de 4/12/2020)1 Transcorrido o prazo acima sem o pagamento, poderá o devedor ofertar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima referidos incidirão sobre a parcela restante da dívida. No caso de descumprimento, considerando a ordem preferencial de bens suscetíveis de penhora (art. 835 do CPC), proceda-se com o bloqueio on-line, nos termos do art. 837 do CPC. Esclareço, por fim, que o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento deverá ser contado em dias úteis, conforme entendimento jurisprudencial dominante. Nesse sentido: O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis. STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. NATUREZA PROCESSUAL. DIAS ÚTEIS. É de natureza processual o prazo para pagamento de pagamento voluntário do débito, de que trata o art. 523, caput, do CPC/2015, devendo ser contado apenas em dias úteis. (TJ-DF 07036167720178070000 DF 0703616-77.2017.8.07.0000, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 31/05/2017, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 08/06/2017) Cumpra-se. Recife, 28 de janeiro de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 5 de fevereiro de 2025. MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 04:18
Expedição de documento
05/02/2025, 04:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/02/2025, 04:15
Mero expediente
28/01/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 11:43
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 11:39
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
12/11/2024, 11:39
Decurso de Prazo
07/11/2024, 01:39
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:45
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:45
Publicação
21/10/2024, 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185300272, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da 2ª instância, requerendo o que for de direito. Cumpra-se. Recife, 15 de outubro de 2024. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito " RECIFE, 17 de outubro de 2024. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003987-41.2022.8.17.2001 AUTOR(A): SUHELEN CHRISTINA CHAVES LIMA DE FREITAS
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento
17/10/2024, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 18:09
Mudança de Parte
17/10/2024, 18:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/10/2024, 20:56
Mero expediente
16/10/2024, 09:26
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 14:28
Decurso de Prazo
09/08/2024, 18:26
Publicação
06/08/2024, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175308017, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003987-41.2022.8.17.2001 AUTOR(A): SUHELEN CHRISTINA CHAVES LIMA DE FREITAS Defiro o pedido a habilitação do patrono da segunda demandada, conforme de ID.174379124, com vista dos autos em seu favor, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, venham-me conclusos. Recife, 09 de julho de 2024 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 17 de julho de 2024. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento
17/07/2024, 22:32
Mero expediente
09/07/2024, 17:33
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 11:20
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 13:16
Decurso de Prazo
16/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
14/06/2024, 02:58
Decurso de Prazo
14/06/2024, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 15:24
Mudança de Parte
05/06/2024, 15:23
Petição
04/06/2024, 13:39
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2023, 11:59
Petição (Contra-razões)
27/04/2023, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 06:30
Petição (Apelação)
12/03/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 11:04
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
07/02/2023, 14:04
Conclusão (para julgamento)
20/12/2022, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2022, 12:11
Petição (Embargos de declaração)
07/12/2022, 14:11
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 11:50
Petição
29/11/2022, 11:48
Procedência
03/11/2022, 11:55
Conclusão (para julgamento)
22/08/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:52
Mero expediente
08/08/2022, 11:21
Conclusão (para julgamento)
27/07/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:46
Petição (Contestação)
30/05/2022, 18:12
Documento (Certidão)
16/05/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
20/04/2022, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2022, 13:16
Registro Processual (Retificada a autuação)
20/04/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 00:00
Petição (Contestação)
14/02/2022, 18:52
Decurso de Prazo
08/02/2022, 07:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 17:38
Decisão de Saneamento e Organização
04/02/2022, 10:01
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:34
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:29
Mandado
28/01/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
28/01/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
28/01/2022, 16:08
Registro Processual (Retificada a autuação)
28/01/2022, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2022, 16:02
Antecipação de tutela
28/01/2022, 14:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 12:41
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 07:25
Decurso de Prazo
28/01/2022, 06:04
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 12:50
Mandado
19/01/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)