Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MULTIPLIC LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO(A): ALEXANDRE PEDRO DE ANDRADE SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0007378-76.2024.8.17.8227
Vistos, etc... Para regular tramitação do feito, é imprescindível, além do nome completo das partes, o endereço correto e atualizado do réu, possibilitando, assim, a sua citação. Tal é a determinação contida no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC). No caso dos autos, o autor foi regularmente intimado para indicar novo endereço do réu. Entretanto, transcorreu mais de trinta dias, sem o autor cumprir as diligencias que lhe competia. Portanto, tornou impossível o desenvolvimento válido e regular do processo Saliente-se, contudo, que a extinção do presente feito não impede que a parte autora ingresse com uma nova demanda, desde que indique a qualificação completa de quem deseja ver processado. Por todo o exposto, com fundamento nos art. 485, inciso III e IV, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 24 de março de 2025 Juiz(a) de Direito