Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL BJ LTDA EXECUTADO(A): ANTONIO HELIO PEREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219355466, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. 1. Relatório. CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL BJ LTDA ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra ANTONIO HELIO PEREIRA DA COSTA para requerer o pagamento da dívida tratada nos autos. Juntou Documentos. Acordo. 2. Fundamentação. Considerando que a lide em questão envolve direitos patrimoniais disponíveis, e não há outro impedimento à celebração da transação, homologo o acordo celebrado em todos os seus termos (art. 840, CC). A sentença homologatória é título executivo judicial e pode, no caso de descumprimento do acordo, ser executada nos moldes do Código de Processo Civil. 3. Dispositivo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058538-97.2024.8.17.2001
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO em questão, e JULGO, por consequência, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Diploma Processual Civil, EXTINTA a fase executiva do presente feito. Sem custas remanescentes, porque o acordo foi anterior à sentença. Honorários nos termos do acordo. Arquive-se de imediato. P.I Recife, 10 de outubro de 2025. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA JUIZ DE DIREITO" RECIFE, 17 de outubro de 2025. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital