Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): JOSE AURELIANO SIQUEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228658991, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0152683-59.2009.8.17.0001
Vistos, etc... Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de JOSE AURELIANO SIQUEIRA JUNIOR todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. O exequente requer a desistência da presente ação ao ID. 227092712. Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO.
Trata-se de um processo de execução em sede do qual o exequente requer a desistência do pleito. Conforme se depreende do art. 775 do CPC, nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, uma vez que esta é uma faculdade do exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Sem honorários sucumbenciais, considerando que a desistência foi apresentada antes de qualquer impulso relevante por parte do executado e não houve constituição de advogado pela parte contrária. Proceda-se à desconstituição de eventuais penhoras, restrições e averbações, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios e alvarás e sistemas disponíveis a este Juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo. P. R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito mmmf " RECIFE, 4 de fevereiro de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital