MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
MARIA CINTHIA DA PAZ CAVALCANTE BATISTA
OAB/PE 46352·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:00
Publicação
09/04/2026, 00:04
Publicação
09/04/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SOUTEX TECIDOS EIRELI - ME, MARIA JOSETANIA SILVA SOUTO MAIOR, IVAN CARLOS RIBEIRO, MIRELLA SANTOS SOUTO MAIOR DESPACHO Compulsando os autos, verifico a petição de ID 219358406, por meio da qual a advogada MARIA CINTHIA DA PAZ CAVALCANTE BATISTA (OAB/PE 46.352) comunica a renúncia ao mandato outorgado pelas executadas MIRELLA SANTOS SOUTO MAIOR e MARIA JOSETANIA SILVA SOUTO MAIOR. Nos termos do Art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil, a advogada deverá continuar a representar as mandantes durante os 10 (dez) dias subsequentes à notificação da renúncia, a fim de evitar prejuízo. Diante da renúncia noticiada, e visando assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, DETERMINO a intimação pessoal das executadas, por via postal com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo(a) advogado(a) para atuar no feito. Fiquem as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo sem a devida regularização da representação processual, os prazos subsequentes correrão independentemente de intimação, nos termos do Art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos para prosseguimento. Cumpra-se com urgência. Caruaru, data da assinatura digital Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0006893-32.2016.8.17.2480
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SOUTEX TECIDOS EIRELI - ME, MARIA JOSETANIA SILVA SOUTO MAIOR, IVAN CARLOS RIBEIRO, MIRELLA SANTOS SOUTO MAIOR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006893-32.2016.8.17.2480 intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 (duas) carta (s) postal (is) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. CARUARU, 7 de abril de 2026. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SOUTEX TECIDOS EIRELI - ME, MARIA JOSETANIA SILVA SOUTO MAIOR, IVAN CARLOS RIBEIRO, MIRELLA SANTOS SOUTO MAIOR DESPACHO Compulsando os autos, verifico a petição de ID 219358406, por meio da qual a advogada MARIA CINTHIA DA PAZ CAVALCANTE BATISTA (OAB/PE 46.352) comunica a renúncia ao mandato outorgado pelas executadas MIRELLA SANTOS SOUTO MAIOR e MARIA JOSETANIA SILVA SOUTO MAIOR. Nos termos do Art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil, a advogada deverá continuar a representar as mandantes durante os 10 (dez) dias subsequentes à notificação da renúncia, a fim de evitar prejuízo. Diante da renúncia noticiada, e visando assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, DETERMINO a intimação pessoal das executadas, por via postal com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo(a) advogado(a) para atuar no feito. Fiquem as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo sem a devida regularização da representação processual, os prazos subsequentes correrão independentemente de intimação, nos termos do Art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos para prosseguimento. Cumpra-se com urgência. Caruaru, data da assinatura digital Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0006893-32.2016.8.17.2480
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SOUTEX TECIDOS EIRELI - ME, MARIA JOSETANIA SILVA SOUTO MAIOR, IVAN CARLOS RIBEIRO, MIRELLA SANTOS SOUTO MAIOR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006893-32.2016.8.17.2480 intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 (duas) carta (s) postal (is) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. CARUARU, 7 de abril de 2026. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 21:23
Expedição de documento
07/04/2026, 21:22
Mero expediente
11/03/2026, 11:46
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 21:04
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:00
Petição
10/10/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
09/09/2025, 10:23
Mero expediente
16/08/2025, 20:47
Conclusão (para despacho)
16/08/2025, 20:46
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 21:03
Mero expediente
02/07/2025, 10:45
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 09:29
Publicação
10/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SOUTEX TECIDOS EIRELI - ME, MARIA JOSETANIA SILVA SOUTO MAIOR, IVAN CARLOS RIBEIRO, MIRELLA SANTOS SOUTO MAIOR DESPACHO 01 –Considerando a Lei de Custas do TJPE (Lei nº 17.116/2020). Considerando o Provimento nº 002/2022-CM/2022. Considerando, ainda, que a diligência requerida pela parte autora está listada dentre o rol dos atos descritos como aqueles que incidem taxas/despesas processuais. Considerando, ainda, que ao consultar o SICAJUD não restou comprovado o recolhimento da taxa/custas devida, determino: a)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0006893-32.2016.8.17.2480 Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (quinze) dias, manifeste interesse na realização da diligência requerida juntando comprovante do recolhimento da taxa/custas devida. b) Decorrido o prazo sem a manifestação da parte autora, intime-se a parte autora, novamente, desta feita pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, por intermédio de seu advogado, se tem interesse no prosseguimento desta demanda requerendo o que entender de direito, com vistas ao andamento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse, suspensão do feito por falta de bens penhoráveis, extinção da execução sem satisfação do crédito em virtude de falta de interesse do exequente ou arquivamento do feito, a depender da espécie (se processo de conhecimento, cumprimento de sentença ou execução por título extrajudicial). Expedientes necessários. Cumpra-se. Caruaru, 07 de abril de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento
08/04/2025, 11:20
Mero expediente
08/04/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:05
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SOUTEX TECIDOS EIRELI - ME, MARIA JOSETANIA SILVA SOUTO MAIOR, IVAN CARLOS RIBEIRO, MIRELLA SANTOS SOUTO MAIOR DESPACHO 01 -
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0006893-32.2016.8.17.2480 Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão do bem que pretende penhorar. 02 - Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação da parte instada, Intime-se a parte exequente, desta feita pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no seguimento do feito, requerendo diligências que efetivamente impulsionem o presente feito, com vistas à satisfação do valor em cobro, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC ou de extinção sem satisfação da dívida por ausência de interesse processual, a depender da espécie. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 04 de fevereiro de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 07:47
Mero expediente
05/02/2025, 07:47
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 15:24
Registro Processual (Retificada a autuação)
28/01/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 15:24
Mudança de Parte
28/01/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:34
Publicação
13/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SOUTEX TECIDOS EIRELI - ME, MARIA JOSETANIA SILVA SOUTO MAIOR, IVAN CARLOS RIBEIRO, MIRELLA SANTOS SOUTO MAIOR DESPACHO 01 –
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0006893-32.2016.8.17.2480 Intime-se o credor para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão de matrícula atualizada do bem que pretende penhorar. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 06 de novembro de 2024. Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 08:31
Mero expediente
11/11/2024, 08:31
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 05:56
Decurso de Prazo
23/09/2024, 09:42
Decurso de Prazo
23/09/2024, 09:42
Decurso de Prazo
23/09/2024, 09:41
Decurso de Prazo
23/09/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:49
Publicação
17/09/2024, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SOUTEX TECIDOS EIRELI - ME, MARIA JOSETANIA SILVA SOUTO MAIOR, IVAN CARLOS RIBEIRO, MIRELLA SANTOS SOUTO MAIOR INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID171010579. DESPACHO 01 -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006893-32.2016.8.17.2480 Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito com vistas a satisfação do valor em cobro. 02 - Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte instada, à conclusão. Demais diligências. Cumpra-se.Caruaru, 20 de maio de 2024 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito CARUARU, 28 de agosto de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior