Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO(A): SINARA CARVALHO DE ARRUDA COMBUSTIVEIS - EPP, SINARA CARVALHO DE ARRUDA SENTENÇA Devidamente intimada a parte exequente para manifestar interesse no feito, esta quedou-se inerte. Eis o relatório. Decido. Como se percebe, proposta a demanda, o processo seguia o seu curso até que, em razão da conduta inerte da parte exequente, restou caracterizado o desinteresse no feito. Com efeito, o interesse processual é uma das condições da ação, sem o qual não há que se falar em continuidade do trâmite processual de um feito cujo autor não mais demonstra diligenciar quanto a seu seguimento. Assim, curial a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Decerto, a inafastabilidade da jurisdição pressupõe a manifestação de interesse processual das partes em qualquer fase da ação, não se revelando lógico, do prisma jurídico, manter-se em trâmite processo negligenciado pelas próprias partes – nesse caso, pela parte exequente.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0003440-49.2015.8.17.0480
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com arrimo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem satisfação da dívida. Custas satisfeitas - comprovante de ID 81066334. Sem condenação em honorários advocatícios, ante ao princípio da causalidade. Torno sem efeito eventuais constrições de bens realizados nestes autos (penhora, Sisbajud, Renajud, etc.). Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo determinações pendentes de cumprimento, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais e procedendo-se com as devidas anotações junto ao Sistema. Demais diligências. Cumpra-se. CARUARU, 5 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito