Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EXPLOG COMERCIO E LOGISTICA EM EXPLOSIVOS LTDA EXECUTADO(A): CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 220616808, conforme transcrito abaixo: " Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada ainda não foi validamente citada, conforme se extrai do histórico de diligências, sendo a última a Certidão do Oficial de Justiça de ID (pág. 88), datada de 08/05/2025. Na referida certidão, o Sr. Oficial de Justiça informou que deixou de proceder à citação e penhora em virtude de a empresa executada encontrar-se em regime de Recuperação Judicial (Processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em trâmite na Seção B da 15ª Vara Cível da Capital). Considerando que a angularização processual é requisito essencial para a estabilização da lide, inclusive para fins de eventual certificação de crédito por este Juízo, e em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC):
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001043-43.2015.8.17.0730 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito, devendo indicar: a) O endereço atualizado ou meio para viabilizar a citação da executada (seja na pessoa de seus representantes legais ou do Administrador Judicial), a fim de formalizar a relação processual e estabilizar o débito nestes autos antes de eventual remessa ao Juízo Universal; OU b) Se pretende a suspensão ou desistência da presente execução para habilitar seu crédito diretamente perante o Administrador Judicial da Recuperação, valendo-se dos títulos extrajudiciais que já possui. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos Cumpra-se. Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como Mandado. Ipojuca(PE), em 10 de dezembro de 2025. EDUARDO JOSÉ LOUREIRO BURICHEL Juiz de Direito " IPOJUCA, 12 de fevereiro de 2026. GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata