Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000122-02.2018.8.17.0400 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAETÉS DENUNCIADO(A): JOSÉ GOMES FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Caetés, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173966317, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Ao receber os autos nesta data, pude verificar que o presente procedimento encontra-se extinto pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, pela máxima da pena em abstrato no que se refere ao delito previsto no art. 147 do Código Penal. O crime imputado ao réu possui pena cominada à máxima de um a seis meses de detenção, com prazo prescricional fixado em 3 (três) anos, conforme previsto pelo artigo 109, inciso VI, do Código Penal. Os fatos imputados ocorreram em 13/04/2018, a denúncia foi recebida em 09/01/2020 sem outras causas interruptivas, tendo decorrido prazo suficiente para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela máxima da pena em abstrato, forçoso, porém necessário que se reconheça. Reza o artigo 61 do Código de Processo Penal: - “Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”. Isso posto, julgo extinta a punibilidade de JOSÉ GOMES FERREIRA pela reconhecida ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal no que se refere ao crime previsto no art. 147 do Código Penal, o que faço com supedâneo aos artigos 107, inciso IV c/c art. 109, inciso e VI, todos do Código Penal. Desnecessária a intimação pessoal do indiciado quanto ao teor da sentença, consonante do FONAJE - ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se." CAETÉS, 16 de setembro de 2024. JOSE WILKER OLIVEIRA BARBOSA Diretoria Regional do Agreste