Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WADSON DELLONE NUNES RODRIGUES EXECUTADO(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUTO DE APOIO A FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206126188, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA: R.H.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0027015-48.2016.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar quantia certa em face do Estado de Pernambuco proposta por DEMÉTRIUS JOSÉ MOURA DOS SANTOS, já qualificado, visando executar os valores consignados em planilha inicial de ID n° 176079963, tendo em vista o trânsito em julgado dos autos originários, a títulos de honorários advocatícios sucumbenciais. Devidamente intimado, o executado não se manifestou, conforme certidão de ID. N° 200568828. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Requerente (ID 176079963). Expeça-se o Requisitório nos termos da Resolução nº 392, de 22 de dezembro de 2016, do TJPE, em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Para as obrigações de pequeno valor, deverá ser determinado à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento a ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Após, expeçam-se os RPV (s), nos termos do anexo único da Resolução nº 392/2016, devendo o advogado (a) do (s) credor (es), no prazo de 10 (dez) dias, fornecer (em) todas as informações necessárias para elaboração do (s) competente (s) requisitório (s) pela Secretaria. Descumprido o prazo sem justificativa, deverá ser feito o bloqueio eletrônico atualizado. Sendo o cumprimento de sentença na forma aqui tratada uma imposição legal e decorrente do processo de conhecimento. No aguardo do pagamento, o PJe deverá ser arquivado em pasta provisória assim identificada. Feito o pagamento, expeça-se o Alvará e arquive-se com as devidas cautelas. P.R.I. Recife, 05 de junho de 2025 Júlio Olney Tenório de Godoy Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital " RECIFE, 16 de junho de 2025. IEDJA BATISTA DE ANDRADE CHAVES DE ARRUDA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho