Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DUVALIER EXECUTADO(A): ESPÓLIO de SEVERINO MONTEIRO DE AQUINO representado pelo inventariante ROBERTO MONTEIRO DE AQUINO e herdeiro HERMANO JOSÉ MONTEIRO DE AQUINO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0009604-79.2017.8.17.8201 Vistos etc... Dispensado do relatório nos termos do art.38 da Lei 9099/95. O condomínio Exequente ingressou com a presente ação sem, até a presente data, ter operado citação válida do ESPOLIO. Atente-se que o herdeiro - HERMANO JOSÉ MONTEIRO DE AQUINO - manifestou-se, id nº.121465294, noticiando o falecimento do inventariante. Instado o condomínio exequente para regularizar o polo passivo, manteve-se inerte, certidão id nº. 204227472. Ora, revela-se impossível a outorga da tutela processual diante da inatividade da parte promovente. Ante o exposto e diante da ausência de pressuposto de constituição do presente processo, EXTINGO o feito, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Cumpra a diretoria junto ao PJE decisão id nº.107466653, corrigindo o polo passivo da lide: Espólio de SEVERINO MONTEIRO AQUINO (CPF 067.185.828-91) e esposa THEREZA DE OLIVEIRA AQUINO representado pelo inventariante ROBERTO MONTEIRO DE AQUINO. Bem como o herdeiro - HERMANO JOSÉ MONTEIRO DE AQUINO, decisão id nº.126449707. P.R.I. RECIFE, 25 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito