Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVAN POVOAS DIONISIO - ME, VERONICA VIEIRA DA SILVA DIONISIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234411926, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000008-86.2018.8.17.2300
Trata-se de manifestação incidental apresentada pela parte executada, ERIVAN POVOAS DIONISIO - ME e VERÔNICA VIEIRA DA SILVA DIONISIO, requerendo o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da presente execução. Em sua petição (ID 217000815), os executados alegam que, após a citação ocorrida em fevereiro de 2019, o processo teria permanecido paralisado por inércia exclusiva do credor. Sustentam que, findo o prazo de suspensão de 1 (um) ano, iniciou-se a contagem do prazo prescricional, consumando-se a prescrição intercorrente em fevereiro de 2025. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifetsar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Cumpra-se. Expedientes necessários. Bom Conselho, data registrada no sistema. Marília de L. Lima dos Santos Juíza de Direito" BOM CONSELHO, 7 de maio de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste