Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO(A): HARLISTALIS SILVA CAMPELO INTIMAÇÃO DE DECISÃO / DESPACHO / SIBAJUD / RENAJUD / INFOJUD ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID 203578593. Bem como, fica(m) o(a)(s) Exequente(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão/Despacho de ID 197981951, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028467-20.2021.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de petição do exequente, pugnando pela a expedição de ofícios à Delegacia da Receita Federal e ao DETRAN, em busca de bens do(s) executado(s), sendo as referidas solicitações realizadas atualmente através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD respectivamente. DECIDO. Indefiro o pedido de consulta RENAJUD, considerando que essa pesquisa já foi realizado anteriormente (certidão Id. 193948655). Defiro o pedido de consulta ao sistema Infojud, no intuito de localizar bens em nome do(s) executado(s), somente consulta/impressão da última declaração de Imposto de Renda. Para viabilizar a consulta acima, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas do expediente (recolhimento que deve ser realizado por cada tipo de busca/bloqueio requerido e para cada CPF/CNPJ), nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020), sob pena de não realização da consulta e sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, III – CPC. Recolhidas as custas e juntadas as informações, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III - CPC). P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 19 de maio de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.