Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208906623, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Verifico que a parte ré, por meio de seu patrono, protocolizou a petição identificada sob o ID nº 197768133, requerendo a homologação de acordo, ao argumento de que houve equívoco material no envio anterior da petição acostada sob o ID nº 197699742. Entretanto, conforme se extrai dos autos, a avença firmada entre as partes já havia sido objeto de manifestação expressa na petição ID nº 183981348, oportunidade em que se postulou a transação de acordo, o que restou deferido por este Juízo mediante a prolação da sentença homologatória registrada sob o ID nº 184318394. Diante disso, constatada a inexistência de providências pendentes e exaurida a finalidade da presente demanda, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RECIFE, 7 de julho de 2025. Carla de Vasconcellos R M Aquino Juiz(a) de Direito RECIFE, 16 de julho de 2025. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0136780-75.2021.8.17.2001 AUTOR(A): WILSON BERNARDO DOS SANTOS