Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238147978, conforme segue transcrito abaixo: "Analisando detidamente os autos, verifico que a decisão de id. 212903774 encontra-se preclusa. Portanto, mantenho o valor da avaliação do imóvel a indicada pelo perito nomeado. No mais, intime-se o exequente para especificar detalhadamente o pedido de "leilão em lotes", em dez dias, sob pena de arquivamento dos autos." ARCOVERDE, 18 de maio de 2026. NARCISO GONCALVES DE AMORIM NETO DRS As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0001071-09.2003.8.17.0220
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238147978, conforme segue transcrito abaixo: "Analisando detidamente os autos, verifico que a decisão de id. 212903774 encontra-se preclusa. Portanto, mantenho o valor da avaliação do imóvel a indicada pelo perito nomeado. No mais, intime-se o exequente para especificar detalhadamente o pedido de "leilão em lotes", em dez dias, sob pena de arquivamento dos autos." ARCOVERDE, 18 de maio de 2026. NARCISO GONCALVES DE AMORIM NETO DRS As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0001071-09.2003.8.17.0220
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 13:44
Mero expediente
28/04/2026, 07:38
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 14:30
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 08:31
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 08:05
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:28
Mandado (entregue ao destinatário)
25/03/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:36
Mandado
18/03/2026, 12:58
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
18/03/2026, 12:43
Mero expediente
24/02/2026, 07:37
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 13:27
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 11:25
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:34
Publicação
22/01/2026, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220 Intime-se o exequente para impulsionar o feito, em dez dias, sob pena de arquivamento dos autos. ARCOVERDE, 12 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento
12/01/2026, 21:11
Mero expediente
12/01/2026, 20:35
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 10:08
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 12:05
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:51
Mandado (entregue ao destinatário)
26/11/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:31
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:08
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:08
Mandado
18/11/2025, 09:19
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
18/11/2025, 07:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/11/2025, 12:12
Publicação
12/11/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001071-09.2003.8.17.0220..
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde/PE, no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que esta Vara levará à alienação em Leilão Público EXCLUSIVAMENTE ONLINE, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(s) penhorado(s) nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, a seguir: 1.0 - DADOS DO PROCESSO PROCESSO: 0001071-09.2003.8.17.0220.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE S/A -BND- CNPJ: 07.237.373/0001-20 ADVOGADO(S): HUGO BRAGA DE SANTANA - OAB PE23768; DIEGO MEDEIROS PAPARIELLO - OAB PE29143; RENATA DOS SANTOS FERNANDES - OAB PE19478; NIELSON MOREIRA DIAS JUNIOR - OAB PE21461 EXECUTADO(S): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR - CPF: 746.821.304-63 ADVOGADO(S): NATHANAEL BENTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB PE014111-D 2.0 - DATA, LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO A publicação do presente edital será realizada em 25/10/2025 no site www.flaviocostaleiloes.com.br/ pelo qual serão aceitos lances a partir desta data. 1.º LEILÃO – 25 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% do valor da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC) OBS: O 1º Leilão terá início imediato com a publicação do edital no site www.flaviocostaleiloes.com.br/ e encerrar-se-á ao final do pregão. Caso não haja arrematação no primeiro Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão que iniciar-se-á imediatamente após o encerramento do 1º Leilão. 2.º LEILÃO – 09 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% do valor da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC). OBS: Os 1º e 2º Leilões encerar-se-ão após o pregão transmitidos ao vivo nas datas e horários marcados. Fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, nomesmo horário e local, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. LOCAL ELETRONICO: www.flaviocostaleiloes.com.br/ (Através do auditório virtual com transmissão em tempo real). 3.0 - DADOS E CONTATO DO LEILOEIRO Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Público Oficial FLÁVIO ALEXANDRE ALVES DA COSTA E SILVA- JUCEPE-383 – 34/2009. Devidamente Credenciado na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Telefone e WhatsApp:(81) 4141-3477; (81) 99245-6073, com endereço na Rua do Sossego, 253, LJ 09 – Santo Amaro – Recife/PE. E-mail: [email protected], A QUEM SERÁ DEVIDA PELO ARREMATANTE A COMISSÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO LANCE. 4.0 - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) DETALHAMENTO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO. Objeto de leilão: Fazenda Pedra Grande, com área legal de 1000 ha, localizado em Sertânia-PE. O imóvel possui as seguintes características gerais: Área legal: 1000 ha; estrada não-asfaltada com conservação regular; - Localização geográfica da casa sede (coordenadas em graus decimais): - 8.332585, -37.409466; - Energia elétrica: alta e baixa tensão monofásica, atualmente desligada; - Cobertura vegetal: vegetação nativa herbácea e arbustiva; - Recursos hídricos: 02 pequenos açudes, assoreados, sem capacidade de acumulação de água, e riachos temporários; possui alguns construções simples, todas com alto grau de depreciação, tais como casa sede, cocheira para bovinos, 02 pequenos açudes, curral de madeira, depósito e cercas de madeira e arame farpRado - Utilização econômica atual: nenhuma. Topografia Plana. Devidamente registrada sob nº R-7 e R-8 fls 161v e 23v dos Livros 2-B e 2-P matrículas 258 e 1.746 em 22.02.96 em nome de Erivaldo Monteiro da Costa Junior, brasileiro, solteiro, maior, estudante, Id n 4.098.118 SSP-PE e CPF 746.821.304-63, residente na Praça da Bandeira n/º 39 Arcoverde-PE. Código do imóvel rural 225.053.000.523-6; Número do CCIR 08866947090 LOCAL DO BEM: Saindo de Cruzeiro do Nordeste para Custódia, percorrer 11,4 km na BR-232 e entrar à esquerda em estrada de terra, antes do antigo posto de combustível (Posto Algodões). Percorrer mais 6 km, encontrando-se a porteira e casa sede do imóvel do lado esquerdo (coordenadas em graus decimais: -8.332585, -37.409466). DATA DE AVALIAÇÃO: 27/06/2025. AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e quinhentos Mil Reais). 5.0 - ÔNUS, GRAVAMES, ENCARGOS, RESTRIÇÕES Aos bens arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos, os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87), cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ocorre sobre o respectivo preço. Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação (art. 908, §1º, CPC).Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação ficando desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). 5.1 - ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): EXISTEM Hipotecária – PREF E NR: FIR -96/245-0, emitida por Erivaldo da Costa Júnior, no valor de R$ 221.835,00, aos juros de 6% ao ano, com vencimento para 03.07.2006, devidamente registrada sob nºs R-9 e R-8 fls. 8 fls 161v e 23v dos Livros 2-B e 2-P matrículas 258 e 1.746, em 05.07.1996 6.0 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será devida a partir da publicação do edital de Leilão. Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); ADVERTÊNCIA: O valor devido deverá ser quitado de imediato através de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro. Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; em caso de acordo ou remissão/perdão ou remição/quitação, após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro, 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, ou do valor da execução, o que menor for, a ser paga pelo executado ou pelo remidor conforme o caso. Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público como notificações, intimações, avisos, publicações, remoções e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, da mesma forma, na hipótese da hasta pública deixar de ser realizada por motivos alheios ao leiloeiro, para ressarcimento de todos os encargos havidos em razão do certame, considerados custas processuais ao teor do artigo 826 do CPC. 7.0 – CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO: Para participar do leilão o interessado deverá efetuar o cadastramento prévio no site www.flaviocostaleiloes.com.br com até 2 horas de antecedência, com preenchimento das informações no formulário e anexando todos os documentos exigidos de forma legível, deve-se também assinar a declaração aceitando os termos pré-estabelecidos. Para poder dar lance o interessado também deverá pedir habilitação no Leilão ou lote de interesse no site do Leiloeiro na página do leilão. Ao se cadastrar e ofertar o lanço seja na modalidade presencial ou eletrônica, o arrematante ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do presente edital e todo ordenamento jurídico pertinente ao Leilão. Exclusivamente na modalidade eletrônica/online o arrematante fica desde já ciente da outorga ao Leiloeiro Oficial conferindo poderes para assinar, em seu nome, certificando as suas arrematações “online” estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guiasde depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. Os documentos provenientes da arrematação serão emitidos única e exclusivamente no nome do usuário cadastrado, sendo de sua inteira responsabilidade manter seguras sua senha e login de acesso, pois são intransferíveis. IMPEDIMENTOS: Só poderão participar do leilão aqueles que se enquadrarem dentro dos requisitos do art.890 do CPC: 8.0 – DAS CONDICÕES DO(S) BEM (NS), POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO E VISTORIA No caso de bem imóvel, o interessado pode dirigir-se ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal pedido feito à Secretaria da unidade judiciária ou ao Leiloeiro, através do e-mail: [email protected] podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. Como também é imprescindível o arrematante interessado buscar junto aos órgãos (prefeitura, cartório de imóveis) lindeiros e outras referências que possam de fato localizar o imóvel, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento após o leilão. No caso de bens que se encontrarem na posse do Leiloeiro será possível visitação mediante agendamento prévio. Solicita-se aos arrematantes que prestem a máxima atenção à descrição dos bens, questionando sobre quaisquer dúvidas, a fim de evitar reclamações posteriores sobre discrepância de valores, características do bem etc. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá(ao) ser(em) dirimida(s) antes do ato da hasta pública pelos canais de comunicação do Leiloeiro. Todos os bens serão alienados em caráter AD CORPUS- (Art. 500 § 3º do Código Civil), não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) bem(ens) e a realidade existente e no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo ao Poder Judiciário ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. 9.0 - CONDIÇÕES DO LEILÃO A arrematação deverá ser preferencialmente à vista, podendo ser feita a prazo mediante proposta que será analisada pelo Juízo do processo. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentá-la nos termos do Art. 895 do CPC, através do e-mail: [email protected]. No público leilão, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, quando for o caso, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que estarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Os bens foram e/ou serão constatados pelo leiloeiro e as imagens dos mesmos poderão estar à disposição dos interessados no siteNo caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido. (Art. 902 CPC/2015). Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC). Será lavrado de imediato o Auto de Leilão Positivo e juntado ao respectivo processo, certificando assim a arrematação, constando ainda, se houver, a qualificação do licitante autor do segundo maior lanço, quando possível (e se houver) para que caso haja inadimplemento por parte do arrematante vencedor, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do Juízo neste sentido. O Auto de Arrematação será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem e será assinado pelo Leiloeiro e pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável nos termos do Art.903 do CPC. Em conformidade com o art. 901 do CPC, será expedida a Carta de Arrematação com o respectivo de imissão na posse e/ou competente Mandado de Entrega dos bens arrematados após efetuado o deposito ou prestadas as garantias pelo arrematante bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro e decorrido os prazos legais. Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as disposições constantes no presente edital. Nos termos do artigo 843, do CPC, independentemente da modalidade que seja o leilão, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nessa hipótese, a arrematação deverá se dar sobre a totalidade do bem, devendo o valor correspondente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge ser depositado à vista, em conta judicial à disposição do Juízo, e sempre calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, §2o, CPC). Fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Excetuados os casos previstos na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o Leiloeiro atuar como seu procurador. Cientifique-se os interessados que a Carta de Arrematação é expedida pelo Juiz do processo após o decurso dos prazos legais vigentes, e que, para tanto, será necessário que o arrematante tome as providencias necessárias, anote-se que tais providências deverão ser esclarecidas através do profissional Advogado(a) constituído pelo arrematante e são de inteira responsabilidade do arrematante. Cumpre ainda, esclarecer ao arrematante que após a emissão do auto de arrematação e pagamento dos valores devidos, cabe a ele acompanhar seu aperfeiçoamento nos autos.Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária perante os órgãos competentes, como a decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel. A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, bem como na Resolução 236 do CNJ. As demais condições de venda estão disponíveis no site: www.flaviocostaleiloes.com.br/. Eventuais informações ausentes neste Edital poderão ser dirimidas pelo Leiloeiro em consulta ao juízo para serem esclarecidas até a abertura da Sessão de Hasta Pública ou no site do Leiloeiro, o qual serve como extensão das informações contidas em Edital. 10.0 - FORMAS DE PAGAMENTO 10.1- ARREMATAÇÃO À VISTA: O arrematante deverá pagar o valor total do lanço e a comissão do Leiloeiro de 5% no prazo máximo de até 24h após o leilão mediante guia de depósito judicial que será gerada no ato pela equipe do Leiloeiro e encaminhada para o arrematante para quitação do lanço e a transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro para quitação da comissão devida ao mesmo. 10.2- ARREMATAÇÃO A PRAZO (exclusivamente para bens imóveis): O arrematante deverá pagar o sinal de pelo menos 25% do valor da arrematação podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) vezes em parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §4º do CPC), atualizadas pela média da tabela do TJPE ENCOGE não expurgada, a atualização deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem. O valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4ºe §9º do CPC). Mesmo na arrematação a prazo, a comissão devida ao Leiloeiro deverá ser quitado à vista através de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro. 11.0 - DA INADIMPLENCIA (ARREMATANTE REMIÇO) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juiz do processo, sendo aplicadas as sanções previstas no art. 897 do CPC ao arrematante remisso, especialmente a perda do sinal dado em garantia em favor do Exequente, além da perda também do valor da comissão paga ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/32), ressalvada a hipótese prevista no art. 903, §5º do CPC. O Juiz tambem poderá arbitrar multa acrescida de 5% da comissão devida ao Leiloeiro. Fica(m) ainda proibido(s) de participar(em) de novos leilões (art. 23, §2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15), arcando com todos os ônus e consequências que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, inclusive para a obtenção de novos documentos eressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou análoga do §4º, do artigo 895 do CPC. 12.0 - ADVERTENCIA: Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro. Ficam advertidos que, constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar a venda em hasta pública, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 13.0 - INTIMAÇÕES DAS PARTES PARA OS LEILÕES PÚBLICOS: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, eventuais credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não sejam de qualquer modo parte na execução bem como seus advogados e/ou seus procuradores, dos dias, horário e local dos respectivos leilões e do prazo de 05 (cinco) dias, para se habilitarem em seus respectivos créditos, a contar da data da publicação deste edital, caso não seja possível intimação pessoal por mandado ou carta de intimação, nos termos do Art. 889 do CPC. Os depositários dos bens penhorados ficam também intimados da mesma forma a apresentarem os bens sujeitos à sua guarda que não tenham sido encontrados, ou depositarem judicialmente o seu valor devidamente corrigido. PROCESSO: 0001071-09.2003.8.17.0220.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.237.373/0001-20 ADVOGADO(S): HUGO BRAGA DE SANTANA - OAB PE23768; DIEGO MEDEIROS PAPARIELLO - OAB PE29143; RENATA DOS SANTOS FERNANDES - OAB PE19478; NIELSON MOREIRA DIAS JUNIOR - OAB PE21461 EXECUTADO(S): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR - CPF: 746.821.304-63 ADVOGADO(S): NATHANAEL BENTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB PE014111-D 14.0 - ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (após segundo leilão negativo). Se eventualmente por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública nas condições determinadas, fica desde já autorizado o Leiloeiro nomeado a proceder com a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do CPC, no prazo de 90 (Noventa) dias, recebendo propostas e (ou) lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão)levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. Inclusive cabendo ao Leiloeiro receber a sua comissão de 5% sobre o valor da alienação. 15.0 - ENCERRAMENTO DO PREGÃO: Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. CUMPRA-SE. Este edital será publicado na internet (art. 887 §2), no site do leiloeiro www.flaviocostaleiloes.com.br/ bem como, terá afixado uma cópia do mesmo em lugar de costume. Dado e passado, nesta Cidade de Arcoverde/PE, aos 14 de outubro de 2025. Dr. JOÃO EDUARDO VENTURA BERNARDO Juiz de Direito em exercício Cumulativo
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220
11/11/2025, 00:00
Mandado
10/11/2025, 13:42
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
10/11/2025, 12:26
Expedição de documento
10/11/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:12
Mandado (entregue ao destinatário)
10/11/2025, 09:34
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:25
Publicação
30/10/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes do(s) LEILÕES que ocorrerão de forma EXCLUSIVAMENTE ONLINE, do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo. DATAS, HORÁRIO, LOCAL(IS) E LEILOEIRO: 1.ª LEILÃO: 25 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 10:00H, com lanço igual ou superior ao valor de avaliação. Caso não haja licitante na primeira data, fica desde já designada a data abaixo; 2.º LEILÃO: – 09 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 10:00H, com lanço igual ou superior à metade do valor da avaliação. TUDO DE CONFORMIDADE COM O EDITAL/CERTIDÃO DE 219973123 e AUTO DE ID 219973124. OBSERVAÇÕES GERAIS: - O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, foi/será publicado no DJE e sítio eletrônico do Leiloeiro. ARCOVERDE, 28 de outubro de 2025. MARCOS JOSE RODRIGUES FILHO Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220
29/10/2025, 00:00
Mandado
28/10/2025, 11:34
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
28/10/2025, 11:29
Expedição de documento
28/10/2025, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:31
Mero expediente
14/10/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 04:01
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 04:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 15:43
Mudança de Parte
24/09/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2025, 06:10
Decurso de Prazo
14/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
14/09/2025, 00:27
Publicação
25/08/2025, 10:43
Publicação
21/08/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a parte interessada pode acompanhar o status do alvará por meio da consulta pública, disponível por meio do link: https://tjpe-publico.jud.bb.com.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new. O certificado é verdade. Dou fé. ARCOVERDE, 20 de agosto de 2025. CLAUDIO MARCIO PEREIRA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 18:00
Documento (Alvará)
20/08/2025, 10:54
Expedição de documento (Alvará)
20/08/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220 Vistos etc. Cinge-se a controvérsia à impugnação apresentada pelo exequente ao laudo pericial confeccionado pelo engenheiro nomeado por este juízo, atinente à avaliação do imóvel penhorado nos presentes autos. Inicialmente, quanto aos aspectos formais da insurgência, verifica-se que a peça apresentada pelo exequente se limita a expor considerações de seu assistente técnico, sem, contudo, infirmar de forma cabal e tecnicamente consistente a metodologia adotada pelo perito judicial. O profissional nomeado por este juízo detém presunção relativa de imparcialidade e tecnicidade, tendo elaborado laudo circunstanciado, com observância às normas da ABNT e aos parâmetros do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, bem como respondido às solicitações e quesitos apresentados pelas partes. Ressalte-se que a perícia judicial foi conduzida de forma transparente, com acesso das partes às diligências e oportunidade para apresentação de quesitos e manifestações. A impugnação, conquanto articulada, não trouxe elementos objetivos que comprometam a credibilidade, a coerência interna ou a adequação técnica do trabalho pericial, razão pela qual não prospera. No tocante à alegação do exequente de que “não interessa às partes levar a leilão público o bem por valor muito superior ao correto (R$ 1.500.000,00 – segundo laudo do perito judicial), pois há grandes chances de não haver licitantes e o litígio seguir indefinidamente” Assim, a avaliação não serve apenas como parâmetro inicial, mas também como mecanismo de proteção patrimonial, evitando a alienação por preço vil. Ademais, é cediço que, na segunda praça, o valor mínimo do imóvel já sofre significativa redução legal, justamente para ampliar a atratividade aos licitantes. Logo, a alegação de que a fixação do valor apurado pelo perito inviabilizaria o leilão carece de base técnica e jurídica. Frise-se que o valor da dívida executada ultrapassa a cifra de um milhão de reais Diante de todo o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial elaborado pelo engenheiro nomeado por este Juízo, fixando o valor do imóvel penhorado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para todos os fins de direito, rejeitando a impugnação apresentada pelo exequente. Intimem-se da presente. Em seguida, expeça-se alvará do valor remanescente ao perito, observando os dados bancários já constantes do id. 196249291. Preclusa a presente decisão, defiro o pedido de determinação de leilão judicial de bem imóvel (alienação por hasta pública). Nomeio leiloeiro oficial o Sr. Flávio Alexandre Alves da Costa e Silva, fixando o percentual de 5% a título de honorários, devendo a Diretoria proceder com a intimação do mesmo para os procedimentos de praxe, cabendo ao leiloeiro observar, dentre outros critérios, os seguintes: No edital de leilão, a ser elaborado pelo leiloeiro, deverá observar, além das disposições do art.886 e 887, ambos do CPC/15, as seguintes diretrizes: considerar-se-á vil o lanço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC, bem como, que o arrematante, só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo, garantindo a compra através do depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor do bem, depositando o valor restante no prazo de 24h após a arrematação (artigo 892, CPC) Após, que a Diretoria designe data e hora para realização do leilão, com as intimações das partes interessadas, inclusive o exequente. Cumpra-se. ARCOVERDE, 14 de agosto de 2025. Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 13:13
Expedição de documento
19/08/2025, 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 10:23
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 09:53
Publicação
13/06/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:18
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220
Vistos, etc. Digam as partes em 05 dias, sobre o laudo complementar retro. Intimem-se. ARCOVERDE, 11 de junho de 2025 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento
11/06/2025, 07:49
Mero expediente
11/06/2025, 07:49
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 15:19
Mandado (entregue ao destinatário)
02/06/2025, 09:51
Mandado
27/05/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
27/05/2025, 10:49
Mero expediente
06/05/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:03
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 13:49
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:06
Publicação
25/03/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1° Vara Cível da da Comarca de Arcoverde, ficam as partes intimadas do despacho de id 197210013. ARCOVERDE, 17 de março de 2025. RENATO SILVA ORTEGA Servidor de Processamento Remoto
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento
17/03/2025, 14:08
Mero expediente
10/03/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 12:45
Publicação
10/03/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO ENVIO ALVARÁ POR MALOTE DIGITAL - BANCO DO BRASIL- Ato nº 759/2022 Certifico, para os devidos fins de direito, que em virtude do Art. 3º, §1º do Ato Nº 759, de 16 de agosto de 2022 (DJE Edição nº 148/2022, publicado em 17 de agosto de 2022) envio o(s) alvará retro, por meio do Malote Digital, destinatário: BANCO DO BRASIL – LEVANTAMENTO DE ALVARÁS (recibo abaixo). O certificado é verdade. Dou fé. ARCOVERDE, 26 de fevereiro de 2025. PRISCILA JOYCE TENORIO BEZERRA DRS
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 13:49
Expedição de documento (Alvará)
24/02/2025, 08:13
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 06:25
Mero expediente
11/02/2025, 10:48
Publicação
07/02/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220 Intime-se o perito para manifestar-se sobre a impugnação Id 193420615, em dez dias. Em seguida, expeça-se alvará do valor depositado em favor do expert, conforme solicitado na petição retro. ARCOVERDE, 31 de janeiro de 2025 Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220 Intime-se o perito para manifestar-se sobre a impugnação Id 193420615, em dez dias. Em seguida, expeça-se alvará do valor depositado em favor do expert, conforme solicitado na petição retro. ARCOVERDE, 31 de janeiro de 2025 Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 10:39
Mero expediente
31/01/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 11:24
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:21
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 17:26
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:32
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 08:29
Mandado (entregue ao destinatário)
07/01/2025, 13:42
Publicação
13/12/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERIVALDO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001071-09.2003.8.17.0220
Vistos, etc. Digam as partes sobre o laudo pericial, em dez dias. ARCOVERDE, 10 de dezembro de 2024 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento
10/12/2024, 09:41
Mero expediente
10/12/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 14:27
Mandado
09/12/2024, 09:25
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
09/12/2024, 09:22
Mero expediente
05/12/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 12:27
Decurso de Prazo
03/09/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 11:18
Mero expediente
23/08/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 08:16
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 08:15
Mandado (entregue ao destinatário)
19/08/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:39
Mandado
19/08/2024, 09:02
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
16/08/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:15
Mudança de Parte
16/08/2024, 14:13
Perito
16/08/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 12:48
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 10:29
Mandado (entregue ao destinatário)
30/07/2024, 09:54
Mandado
18/07/2024, 08:52
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
17/07/2024, 19:21
Mero expediente
20/06/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 10:05
Decurso de Prazo
18/06/2024, 06:47
Decurso de Prazo
18/06/2024, 06:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)