Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: METALURGICA BARRA DO PIRAI S/A EXECUTADO(A): FELIPE RAMOS P RIBEIRO - ME DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Amaraji Rua Agnaldo Correia, S/N, Centro, AMARAJI - PE - CEP: 55515-000 - F:(81) 35532919 Processo nº 0000872-56.2024.8.17.2190 Defiro o pedido constante do ID 222256987. Custas das consultas já recolhidas (ID 222256991). Efetue-se o registro da minuta de bloqueio de créditos junto ao sistema Sisbajud, no valor cobrado (R$ 10.888,61), devendo a ordem de bloqueio ser repetida por 30 dias, conforme requerido pelo exequente. Com o resultado do bloqueio, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste quanto ao seu interesse ou não no valor bloqueado. Caso a parte exequente manifeste interesse no valor bloqueado, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC). Em caso de desinteresse do exequente pelo valor bloqueado, por se tratar de valor ínfimo, proceda-se com o desbloqueio. Neste caso, bem como na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, deverão ser realizadas as demais pesquisas abaixo. Em não havendo ativos financeiros a bloquear, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, conforme requerido. Caso sejam encontrados veículos, intime-se o exequente acerca do resultado da pesquisa, a fim de que possa requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Amaraji/PE, data constante no sistema. Reinaldo Paixão Bezerra Junior Juiz de Direito