Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: MARCO ANTONIO EMIDIO FERREIRA, MARIA JOSE FERREIRA BORBA, LUIZ CARLOS BORBA CAVALCANTE, SONIA MARIA TOSCANO DE CARVALHO, SUZETE EMIDIO BORBA DE BARROS, CARLOS FERNANDO BORBA DE BARROS, JOSE EMIDIO FERREIRA FILHO, DORIS GONCALVES FERREIRA, JONALDO EMIDIO FERREIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 196178124, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que as partes resolveram pôr fim ao litígio mediante composição amigável, nos termos audiência de ID nº 196178093. A propósito da pretensão das partes, dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. No caso vertente, o acordo realizado preserva suficientemente os interesses das partes e está em conformidade com a norma cogente. O art. 487, III, b, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz resolverá o mérito quando homologar a transação firmada entre as partes. Em face do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Considerando a renúncia expressa das partes e que a celebração de acordos é incompatível com o direito de recorrer, dou por transitada em julgada a presente sentença. Honorários na forma pactuada. Custas remanescentes isentas, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC e art. 18, § 2º, da Lei nº 17.116/2020 (Lei de Custas). Finalmente, inexistindo comandos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Aliança/PE, data da assinatura eletrônica. FELIPE REIS DA SILVA Juiz de Direito" ALIANÇA, 1 de abril de 2025. DANILLO DIMAS ANDRADE Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000233-98.2024.8.17.2170 AUTOR(A): ANATOLY DE MOURA GOMES