Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051738-87.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242800008, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que, após a realização da audiência de instrução anteriormente designada para a data de 12 de novembro de 2024 (ID 188281183), foi constatado o extravio das mídias digitais referentes à respectiva gravação do ato, tendo o Juízo determinado a intimação das partes para informar eventual posse dos arquivos ou, alternativamente, manifestar interesse na repetição da audiência, e considerando, ainda, que a parte ré informou não possuir as referidas mídias e requereu expressamente a redesignação do ato, ao passo que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, impõe-se a renovação da instrução, a fim de resguardar o contraditório, a ampla defesa e a regular formação do convencimento judicial, sobretudo porque a produção da prova oral já havia sido reputada necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos. Assim, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada, presencialmente, no dia 18 de agosto de 2026, às 10h00, na Central de Audiências do Fórum Rodolfo Aureliano, 5º andar, para a tomada do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Intimem-se as partes, por intermédio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para ciência e comparecimento ao ato, devendo conter, no expediente, as advertências legais. Intimem-se também seus patronos, via sistema, para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, fornecerem o rol previsto no § 4º, artigo 357, do CPC, observado o disposto no artigo 450 do Diploma Processual Civil. A intimação das testemunhas ficará a cargo do patrono da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação do juízo, tudo nos termos do artigo 455 do CPC. Consigne-se, ainda, que, ao término da instrução, o presente feito será julgado em conjunto com o processo nº 0115438-37.2023.8.17.2001. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 05 de junho de 2026. Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 16 de junho de 2026. TERCIA VANESSA MATIAS DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0051738-87.2023.8.17.2001