Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO(A): VJ COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA - ME, VALDENICE MARINHO FALCAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _212888058____, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004673-09.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Em face do silêncio da executada, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal da execução, em favor do exequente. Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada com acréscimo da multa acima determinada, bem como para que indique bens dos executados, passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 21 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau