MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE APELADO(A): LIVINO DE SOUZA SILVA NETO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000109-66.2011.8.17.0620
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em desfavor de LIVINO DE SOUZA SILVA NETO, ambos qualificados. No ID 235905640, decisão que determinou a intimação pessoal do exequente, por intermédio do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 18 da Resolução CNJ Nº 455/2022), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, requerer o que entendesse oportuno, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Certidão informando o decurso de prazo sem manifestação (ID 241170509). Isto posto, sem mais delongas, julgo que a desídia do exequente neste processo é evidente, ficando assim configurado o abandono processual, pelo que extingo o feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III, do CPC. Custas satisfeitas. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Floresta, data da assinatura eletrônica Thiago Modesto Juiz Substituto
18/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:43
Outras Decisões
08/04/2026, 10:05
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 09:06
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 13:01
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:29
Publicação
28/01/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE APELADO(A): LIVINO DE SOUZA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DECISÃO DE ID Nº 216996275, EM PARTE: [...](3.1 recebida a resposta, impresso e anexado aos autos o respectivo extrato ( 216996275 - Despacho 217102403 - Anexo (0000109 66.2011.8.17.0620)) a secretaria deverá: (a) sendo a resposta negativa ou sendo o valor bloqueado irrisório com a ordem de desbloqueio, intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; (b) sendo positiva a resposta, ou seja havendo bloqueio parcial ou integral de valores, o extrato substituirá o termo de penhora e com a minuta de transferência de valores para conta judicial, intimar o executado acerca da penhora.)[...] FLORESTA-PE, 26 de janeiro de 2026. DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau _____________________________________________________________________________________________________________________________ Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 [email protected] Vara Única da Comarca de Floresta Processo nº 0000109-66.2011.8.17.0620
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE APELADO(A): LIVINO DE SOUZA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DECISÃO DE ID Nº 216996275, EM PARTE: [...](3.1 recebida a resposta, impresso e anexado aos autos o respectivo extrato ( 216996275 - Despacho 217102403 - Anexo (0000109 66.2011.8.17.0620)) a secretaria deverá: (a) sendo a resposta negativa ou sendo o valor bloqueado irrisório com a ordem de desbloqueio, intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; (b) sendo positiva a resposta, ou seja havendo bloqueio parcial ou integral de valores, o extrato substituirá o termo de penhora e com a minuta de transferência de valores para conta judicial, intimar o executado acerca da penhora.)[...] FLORESTA-PE, 26 de janeiro de 2026. DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau _____________________________________________________________________________________________________________________________ Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 [email protected] Vara Única da Comarca de Floresta Processo nº 0000109-66.2011.8.17.0620
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento
26/01/2026, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 11:19
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:27
Publicação
24/11/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE APELADO(A): LIVINO DE SOUZA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO - MANIFESTAÇÃO SOBRE CONSTRIÇÃO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema BACENJUD / RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID n.° 222489214. FLORESTA, 18 de novembro de 2025. JORIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretoria Regional
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 Vara Única da Comarca de Floresta Processo nº 0000109-66.2011.8.17.0620
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento
19/11/2025, 16:23
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:30
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:29
Registro Processual (Retificada a autuação)
26/08/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 19:47
Recebimento
07/08/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Apelado: Livino de Souza Silva Neto Origem: Vara Única da Comarca de Floresta Juiz Decisor: Murilo Henrique do Prado Oliveira Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO. REJEITADA. NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Questão preliminar 1. Rejeitada a questão preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação em nome de todos os advogados requeridos, na medida em que a comunicação processual ocorreu em nome da empresa Exequente através do Diário de Justiça eletrônico Nacional, cujo cadastro é realizado pela própria parte por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. II. Caso em exame 2. Apelação Cível interposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Floresta, que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, ao fundamento de abandono da causa por parte do Exequente, nos termos do art. 485, III, do CPC. III. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por ausência de intimação válida, ante o não direcionamento da publicação a todos os advogados regularmente constituídos, nos termos do art. 272, §5º, do CPC; e (ii) saber se é nula a extinção do feito por abandono da causa sem a prévia intimação pessoal da parte autora, exigida pelo §1º do art. 485 do CPC. IV. Razões de decidir 4. A ausência de intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença extintiva, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, inclusive súmula 45 do TJPE e precedentes do STJ. 5. A decretação da extinção sem resolução de mérito por abandono processual exige a prévia intimação pessoal da parte autora, sendo inválida a decisão que prescinde desse requisito legal. V. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A extinção do processo com fundamento no art. 485, III, do CPC exige prévia intimação pessoal da parte autora. 2. A ausência dessa intimação pessoal caracteriza cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença.” ==================================================================== Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 272, §5º, e 485, III e §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.947.990/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 25.04.2022; STJ, AgInt no AREsp 2150679/DF, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 20.03.2023; TJPE, Apelação Cível nº 0000744-98.2015.8.17.0590, Rel. Des. Alexandre Freire Pimentel, j. 19.02.2024. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n.º 0000109-66.2011.8.17.0620 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, n.º 0000109-66.2011.8.17.0620, em que figuram, como Apelante, Banco do Nordeste do Brasil S/A, e, como Apelado, Livino de Souza Silva Neto. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em dar provimento ao recurso, de conformidade com a ementa, o relatório e votos, que passam a integrar este aresto. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 1
14/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 08:47
Mero expediente
27/05/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 11:36
Petição (Apelação)
20/03/2025, 11:34
Publicação
19/02/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LIVINO DE SOUZA SILVA NETO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO (S) ADVOGADO (S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Floresta fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença anexa Floresta, 17 de fevereiro de 2025. LUIZ MARQUES DE MELO FILHO Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Floresta Processo nº 0000109-66.2011.8.17.0620
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 03:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/02/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
16/02/2025, 02:55
Petição (Embargos de declaração)
14/02/2025, 14:13
Publicação
07/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LIVINO DE SOUZA SILVA NETO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO (S) ADVOGADO (S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Floresta fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença anexa Floresta, 05 de fevereiro de 2025. LUIZ MARQUES DE MELO FILHO Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Floresta Processo nº 0000109-66.2011.8.17.0620
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 12:10
Abandono da causa
04/02/2025, 14:58
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 13:03
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 10:51
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:11
Publicação
12/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LIVINO DE SOUZA SILVA NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Floresta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187238555. FLORESTA, 10 de dezembro de 2024. JORIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretoria Regional
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 Vara Única da Comarca de Floresta Processo nº 0000109-66.2011.8.17.0620