Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041592-26.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID ___240311544__, conforme segue transcrito abaixo: "Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. No entanto, verifico que a parte autora, A. F. H. D. C. F, é menor de idade, nascido em 18/12/2015 (CPF no id. 47978658), tratando-se, portanto, de pessoa incapaz. O Código de Processo Civil, em seu artigo 178, inciso II, estabelece a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público nos processos que envolvam interesse de incapaz. A ausência dessa intimação acarreta a nulidade do processo, conforme determina o artigo 279 do mesmo diploma legal. Observo que, até o presente momento processual, o órgão ministerial não foi intimado para atuar no feito. Dessa forma, para evitar futura declaração de nulidade e garantir a estrita regularidade do trâmite processual, converto o julgamento em diligência. Intime-se o Ministério Público do Estado de Pernambuco para que tome ciência de todos os atos processuais praticados e apresente a sua manifestação de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. CLENYA PEREIRA DE MEDEIROS Juíza de Direito" RECIFE, 26 de maio de 2026. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0041592-26.2019.8.17.2001