Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MANOEL CAETANO SOBRINHO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000283-11.2019.8.17.2620
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em desfavor de MANOEL CAETANO SOBRINHO, ambos qualificados. Petição do exequente informando que as partes realizaram acordo extrajudicial, requerendo, assim, a extinção do processo (ID 230464230).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual (CPC, art. 485, VI). Quanto ao pedido de comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, entendo que não cabe ao Judiciário determinar qualquer baixa de restrição que não tenha sido por ele determinada, entretanto, nada impede ao exequente requerer diretamente aos órgãos de proteção ao crédito. Portanto, indefiro o pedido de notificação aos órgãos de cadastros restritivos. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos originais que instruíram o feito, devendo a parte exequente substituí-los por cópias. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Floresta, data da assinatura eletrônica. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito