Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA EXECUTADO(A): JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 189162364. DESPACHO Considerando a inércia da parte exequente e diante da ausência de bens penhoráveis da parte executada, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 921, §1º do CPC. Após o prazo assinalado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0005457-38.2016.8.17.2480 intime-se a parte exequente, por seus advogados, para manifestar interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do processo, em conformidade com o art. 921, § 2º do CPC. Publique-se para ciência do prazo de suspensão. Não havendo manifestação após a intimação acerca do término do prazo de suspensão, venham-me conclusos para sentença e determinação de arquivamento. Remetam-se os autos ao arquivo provisório durante o período de suspensão. CARUARU, 25 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito CARUARU, 5 de fevereiro de 2025. DANIELE FERREIRA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior