Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: PRODUTOS ERLAN S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: NOVELINO ATACADO DE ESTIVAS E CEREAIS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203088137, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038270-22.2024.8.17.2001 ESPÓLIO - Vistos etc. Ante o deferimento do processamento de recuperação judicial da parte executada, suspendo o processo enquanto durar o stay period. Deverão as partes comunicar ao Juízo, requerendo o desarquivamento do feito, o fim do stay period, promovendo o prosseguimento do feito. Aguarde-se em arquivo provisório. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 13 de maio de 2025. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau