Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: MANSUETO JOSE DUARTE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA E RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Panelas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204608239, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CEL. MELINHO, 09, Centro, PANELAS - PE - CEP: 55470-000 Vara Única da Comarca de Panelas Processo nº 0000379-65.2017.8.17.3050 AUTOR(A): FRANCISCO BARATEIRO DUARTE, MARIA LUZINETE DO O, PAULO BARATEIRO DUARTE, VALDOMIRO BARATEIRO DUARTE, JOAO CICERO DO O
Vistos, etc. Os autores informam a conclusão do exame de DNA, com resultado positivo para vínculo genético entre Anderson Cícero da Silva e o falecido Henrique Barateiro Duarte, antigo proprietário do imóvel objeto da presente ação. Alegam ainda que o referido Anderson já ajuizou ação de investigação de paternidade (processo nº 0000741-57.2023.8.17.3050), cujo julgamento poderá influenciar diretamente na definição da legitimidade ativa no presente feito, podendo vir a integrar o polo ativo como herdeiro necessário. Inicialmente, os autores haviam solicitado a suspensão do feito (Id. 137765277), o que ensejou despacho para manifestação da parte requerida e suspensão da audiência designada (Id. 137929335). A parte demandada foi devidamente intimada, conforme certidão, e não apresentou qualquer oposição. Diante da ausência de impugnação e da existência de causa prejudicial externa pendente de julgamento, a qual pode interferir diretamente na composição do polo ativo da presente demanda, entendo que estão preenchidos os requisitos do art. 313, V, "a", do CPC. Dessa forma, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo da ação de investigação de paternidade mencionada. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para reavaliação do andamento do feito, devendo as partes informar nos autos eventuais atualizações da ação conexa. Cumpra-se. Panelas/PE, data da assinatura digital. FRANCISCO JORGE DE FIGUEIREDO ALVES JUIZ DE DIREITO" PANELAS, 22 de maio de 2025. JULIANA DE OLIVEIRA SILVA Diretoria Regional do Agreste